Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fergu Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105059123, denominada, Fergu Investiment, Limitada pelos sócios Moniz José Fernando e Eufrásia Luís Guilande, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação Fergu Investiment, Limitada, fica constituída uma sociedade por quota no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sede no Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio de pecas e acessório para veículos de suas peças;
- Número ou marcador, página 17: b) manutenção reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho de óleos e lubrificante de motor de veículos;
- Número ou marcador, página 18: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: e) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de máquinas para construção, e de meio de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 18: f) aluguer de outras máquinas e equipamento sem operador, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente sob escrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), realizada em dinheiro numa única quota.
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil de meticais), correspondendo à 60%, pertencente ao senhor Moniz José Fernando, membro da sociedade unipessoal;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota nominal no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondendo à 40%, pertencente à senhora Eufrásia Luís Guilande, membro da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) órgão de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) órgão de esclarecimento;
- Número ou marcador, página 18: c) órgão de comercialização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O órgão de administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Moniz José Fernando, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O órgão de comercialização e marketing responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 22 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.