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Texto do artigo · p. 18 GM Consultório Médico, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Julho de 2025, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105052251, foi constituída uma sociedade anónima entre Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia e Mário Fernando Cuco, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação adoptada a denominação GM Consultório Médico, SA, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, Bairro Sommerchield, n.º418, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objecto social o seguinte: a) tratamento, assistência e reabilitação em regime ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependência e outros problemas de saúde relacionados; emergência psiquiátrica; consultoria para áreas de saúde publica, saúde e bem-estar; consultoria na área de saúde; investigação científica e formação na área de saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Para o primeiro mandato fica desde já nomeada como administradora da sociedade a Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fique omisso, a associação
Texto do artigo · p. 18 regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: GM Consultório Médico, S.A
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Julho de 2025, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105052251, foi constituída uma sociedade anónima entre Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia e Mário Fernando Cuco, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A associação adoptada a denominação GM Consultório Médico, SA, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, Bairro Sommerchield, n.º418, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objecto social o seguinte: a) tratamento, assistência e reabilitação em regime ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependência e outros problemas de saúde relacionados; emergência psiquiátrica; consultoria para áreas de saúde publica, saúde e bem-estar; consultoria na área de saúde; investigação científica e formação na área de saúde.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de dez meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: Administração
  17. Texto do artigo, página 18: Para o primeiro mandato fica desde já nomeada como administradora da sociedade a Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso, a associação
  21. Texto do artigo, página 18: regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2025. —
  22. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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