Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das entidades Legais, sob n.º 105054282, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio Aurito Carlos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706830150B, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine Q.16,U/C 1 de Maio n.º 47, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Napipine Q.16/ U/C de 1 de Maio n.º 47, próximo ao IMAP, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos social:
- Número ou marcador, página 18: a) venda de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 18: b) serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: d) logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio Júlio Aurito Carlos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Júlio Aurito Carlos, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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