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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Limani Agrobusiness Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105058154, uma sociedade denominada Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Inácia Alegria João Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337459M, residente em Maputo, Bairro da Coop, Prédio 21, 111A, rés-do-chão, Aquino de Bragança;
- Texto do artigo, página 21: Adelino Francisco Macucute Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do documento de identificação n.º 110100129812P, residente em Avenida Amílcar Cabral, com o NUIT provisório n.º 110465483.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LDA), que se regerá pelos artigos seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 21: Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada, sociedade constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços no sector agro- -industrial;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de insumos e equipamento agro-industriais;
- Número ou marcador, página 21: d) consultoria e gestão de projectos agrícolas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: 15.000,00MT, dividido igualmente entre os dois sócios (7.500,00MT cada – 50%).
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conserador, Ilegível.
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