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Texto do artigo · p. 21 Limani Agrobusiness Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105058154, uma sociedade denominada Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Inácia Alegria João Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337459M, residente em Maputo, Bairro da Coop, Prédio 21, 111A, rés-do-chão, Aquino de Bragança;
Texto do artigo · p. 21 Adelino Francisco Macucute Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do documento de identificação n.º 110100129812P, residente em Avenida Amílcar Cabral, com o NUIT provisório n.º 110465483.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LDA), que se regerá pelos artigos seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 21 Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada, sociedade constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços no sector agro- -industrial;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de insumos e equipamento agro-industriais;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria e gestão de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 15.000,00MT, dividido igualmente entre os dois sócios (7.500,00MT cada – 50%).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conserador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Limani Agrobusiness Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105058154, uma sociedade denominada Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Inácia Alegria João Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337459M, residente em Maputo, Bairro da Coop, Prédio 21, 111A, rés-do-chão, Aquino de Bragança;
  5. Texto do artigo, página 21: Adelino Francisco Macucute Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do documento de identificação n.º 110100129812P, residente em Avenida Amílcar Cabral, com o NUIT provisório n.º 110465483.
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LDA), que se regerá pelos artigos seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação sede e duração
  9. Texto do artigo, página 21: Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada, sociedade constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços no sector agro- -industrial;
  15. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de insumos e equipamento agro-industriais;
  16. Número ou marcador, página 21: d) consultoria e gestão de projectos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: 15.000,00MT, dividido igualmente entre os dois sócios (7.500,00MT cada – 50%).
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conserador, Ilegível.
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