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Texto do artigo · p. 21 M2Z Digital Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º105057690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada M2Z Digital
Texto do artigo · p. 21 Invest, Limitada, constituída entre os sócios: Zeimy Chiller Abdul, solteira, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100005847B, residente em Nampula e Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul, casada, maior, natural de Marrupa, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102293040S, residente em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9, Mualata, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação M2Z Digital Invest, Limitada, com sede em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9 Mualata, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Objeto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços digitais e consultoria tecnológica em meios de pagamento eletrónicos;
Número ou marcador · p. 21 b) intermediação de serviços financeiros digitais, incluindo transferências internacionais, câmbios autorizados e gestão de plataformas digitais de pagamento;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio e investimento em soluções digitais, marketing digital e tecnologias financeiras (fintech);
Número ou marcador · p. 21 d) outras atividades conexas ou complementares que, sendo lícitas, venham a ser aprovadas em assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é fixado em 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) sócia 1 (Zeimy Chiller Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) sócia 2 (Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade competem a ambas as sócias, que poderão assinar isoladamente em atos de gestão corrente.
Texto do artigo · p. 22 Para atos que envolvam valores acima de 500.000,00MT, será necessária assinatura conjunta.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: M2Z Digital Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º105057690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada M2Z Digital
  3. Texto do artigo, página 21: Invest, Limitada, constituída entre os sócios: Zeimy Chiller Abdul, solteira, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100005847B, residente em Nampula e Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul, casada, maior, natural de Marrupa, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102293040S, residente em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9, Mualata, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação M2Z Digital Invest, Limitada, com sede em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9 Mualata, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: Objeto social
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objeto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços digitais e consultoria tecnológica em meios de pagamento eletrónicos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) intermediação de serviços financeiros digitais, incluindo transferências internacionais, câmbios autorizados e gestão de plataformas digitais de pagamento;
  14. Número ou marcador, página 21: c) comércio e investimento em soluções digitais, marketing digital e tecnologias financeiras (fintech);
  15. Número ou marcador, página 21: d) outras atividades conexas ou complementares que, sendo lícitas, venham a ser aprovadas em assembleia de sócios.
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, é fixado em 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) sócia 1 (Zeimy Chiller Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: b) sócia 2 (Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  23. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem a ambas as sócias, que poderão assinar isoladamente em atos de gestão corrente.
  24. Texto do artigo, página 22: Para atos que envolvam valores acima de 500.000,00MT, será necessária assinatura conjunta.
  25. Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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