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- Texto do artigo, página 21: M2Z Digital Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º105057690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada M2Z Digital
- Texto do artigo, página 21: Invest, Limitada, constituída entre os sócios: Zeimy Chiller Abdul, solteira, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100005847B, residente em Nampula e Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul, casada, maior, natural de Marrupa, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102293040S, residente em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9, Mualata, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação M2Z Digital Invest, Limitada, com sede em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9 Mualata, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Objeto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objeto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços digitais e consultoria tecnológica em meios de pagamento eletrónicos;
- Número ou marcador, página 21: b) intermediação de serviços financeiros digitais, incluindo transferências internacionais, câmbios autorizados e gestão de plataformas digitais de pagamento;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio e investimento em soluções digitais, marketing digital e tecnologias financeiras (fintech);
- Número ou marcador, página 21: d) outras atividades conexas ou complementares que, sendo lícitas, venham a ser aprovadas em assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é fixado em 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) sócia 1 (Zeimy Chiller Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) sócia 2 (Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem a ambas as sócias, que poderão assinar isoladamente em atos de gestão corrente.
- Texto do artigo, página 22: Para atos que envolvam valores acima de 500.000,00MT, será necessária assinatura conjunta.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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