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Texto do artigo · p. 22 Maratona Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059212, uma sociedade denominada Maratona Maputo, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Emmerson Janil Isnard Luis Amad, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000978S, emitido no dia três de Março de dois mil e catorze, válido até três de Março de dois mil e dezanove, casado em comunhão geral de bens, com Denise Ivete Da Costa Panguene Amad; e
Texto do artigo · p. 22 Never Ndlovu, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00466490, emitido 6 de Janeiro de 2025, válido até 5 de Janeiro de 2035, casado, em comunhão geral com Tracy Ndlovu.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Nome e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Maratona Maputo, Limitada, (a “Sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Base Ntchinga PH3, 11º, 1100, Coop, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) o comércio de artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 22 b) a gestão de eventos desportivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 23 a)uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Emmerson Amad; b)uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Never Ndlovu.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tendo a sociedade 2 (dois) sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 23 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 23 a)quando o sócio for declarado insolvente por meio de Sentença Judicial transitada em julgado; b)caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 23 c) caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 23 a) num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 23 b) na transferência da sede da sociedade para outro País.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 23 a) decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 23 b) decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 23 c) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 23 d) nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 b) dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer Administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 24 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Emmerson Janil Isnard Luis Amad.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maratona Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059212, uma sociedade denominada Maratona Maputo, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Emmerson Janil Isnard Luis Amad, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000978S, emitido no dia três de Março de dois mil e catorze, válido até três de Março de dois mil e dezanove, casado em comunhão geral de bens, com Denise Ivete Da Costa Panguene Amad; e
  4. Texto do artigo, página 22: Never Ndlovu, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00466490, emitido 6 de Janeiro de 2025, válido até 5 de Janeiro de 2035, casado, em comunhão geral com Tracy Ndlovu.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Nome e duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maratona Maputo, Limitada, (a “Sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Base Ntchinga PH3, 11º, 1100, Coop, Maputo - Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) o comércio de artigos de desporto;
  17. Número ou marcador, página 22: b) a gestão de eventos desportivos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  24. Texto do artigo, página 23: a)uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Emmerson Amad; b)uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Never Ndlovu.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Quotas próprias
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 23: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Tendo a sociedade 2 (dois) sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Exclusão e exoneração de sócio
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  44. Texto do artigo, página 23: a)quando o sócio for declarado insolvente por meio de Sentença Judicial transitada em julgado; b)caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  45. Número ou marcador, página 23: c) caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  46. Número ou marcador, página 23: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
  49. Número ou marcador, página 23: a) num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  50. Número ou marcador, página 23: b) na transferência da sede da sociedade para outro País.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  56. Número ou marcador, página 23: a) decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  57. Número ou marcador, página 23: b) decidir sobre o relatório de auditoria;
  58. Número ou marcador, página 23: c) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
  59. Número ou marcador, página 23: d) nomear os membros da administração.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  63. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  64. Número ou marcador, página 23: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  65. Número ou marcador, página 23: a) fusão da sociedade; e
  66. Número ou marcador, página 23: b) dissolução e liquidação da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Aviso convocatório da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer Administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: Administração
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por dois administradores.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
  76. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 24: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  84. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  88. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  90. Texto do artigo, página 24: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  96. Número ou marcador, página 24: Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Emmerson Janil Isnard Luis Amad.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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