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Texto do artigo · p. 25 Omar Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050980, a entidade legal supra, constituída entre: Ibrahimo Omar Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na Província de Inhambane e residente no Q. 1, Casa n.º 622, Bairro Matibjana-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027509960M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103077974; Abdula Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira e residente em Nova Mambone, Distrito do Govuro, na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080302564238B, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 26 Provincial de Identificação Civil de Inhamabne a dois de Junho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 137333430 e Ismael Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira, residente em Nova Mambone, Distrito do Govuro na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638512Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a vinte nove de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 166384532, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Omar Industrial – Sociedade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede em Nova Mambone no Distrito de Govuro e na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da activiade de moagem de cereais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsdiárias do objecto social principal, participar no capital social de outars sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro ee de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ibraimo Omar Abdula, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Abudula Ibraimo Abudula, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Ismael Ibraimo Abdula, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ibraimo Omar Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 3 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Omar Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050980, a entidade legal supra, constituída entre: Ibrahimo Omar Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na Província de Inhambane e residente no Q. 1, Casa n.º 622, Bairro Matibjana-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027509960M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103077974; Abdula Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira e residente em Nova Mambone, Distrito do Govuro, na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080302564238B, emitido pelo Serviço
  3. Texto do artigo, página 26: Provincial de Identificação Civil de Inhamabne a dois de Junho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 137333430 e Ismael Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira, residente em Nova Mambone, Distrito do Govuro na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638512Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a vinte nove de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 166384532, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Omar Industrial – Sociedade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede em Nova Mambone no Distrito de Govuro e na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da activiade de moagem de cereais.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsdiárias do objecto social principal, participar no capital social de outars sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro ee de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Ibraimo Omar Abdula, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Abudula Ibraimo Abudula, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Ismael Ibraimo Abdula, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Divisão ou cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ibraimo Omar Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 26: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 3 de Julho de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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