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Texto do artigo · p. 29 Restaurante – Bar e Charcutaria Folha de Louro, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610292, uma sociedade denominada Restaurante – Bar & Charcutaria Folha de Louro, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Victor Filipe Sinai Nhatitima, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165700C, emitido na Cidade de Maputo a quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão seis B, casa trezentos e cinquenta e três.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Restaurante – Bar & Charcutaria Folha de Louro, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 305, Matola 700, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de 1 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o provimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) fornecimento de refeições e todos os serviços inerentes a restauração;
Número ou marcador · p. 29 b) comercialização de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de enchidos e seus derivados; d)serviços de pastelaria, e comercialização de produtos diversos, etc;
Número ou marcador · p. 29 e) aluguer de espaço para eventos sociais, incluindo o aluguer do material;
Número ou marcador · p. 29 f) representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para promoção, desenvolvimento de outros serviços conexos a sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada e dirigida por um director-geral, designado pela sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao director- geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio pode constituir representantes, e delegar a estes seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um terceiro do director-geral, desde que sejam delegadas poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, especificamente em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade será dirigida pela directora-geral, senhora Marlene da Conceição dos Santos Coelho, a quem lhe são conferidos plenos poderes para tratar de todos os assuntos de fórum legal e comercial para a constituição e operacionalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas, poderá ocorrer, desde que o sócio assim o pretenda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Ano social e balanço de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanco de contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As contas anuais de sociedade serão submetidas a auditoria de uma empresa independente e reconhecido mérito, cujo parecer devera acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo período previsto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Restaurante – Bar e Charcutaria Folha de Louro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610292, uma sociedade denominada Restaurante – Bar & Charcutaria Folha de Louro, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: Victor Filipe Sinai Nhatitima, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165700C, emitido na Cidade de Maputo a quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão seis B, casa trezentos e cinquenta e três.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Restaurante – Bar & Charcutaria Folha de Louro, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 305, Matola 700, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de 1 de Julho de 2021.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o provimento dos seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 29: a) fornecimento de refeições e todos os serviços inerentes a restauração;
  14. Número ou marcador, página 29: b) comercialização de bebidas alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de enchidos e seus derivados; d)serviços de pastelaria, e comercialização de produtos diversos, etc;
  16. Número ou marcador, página 29: e) aluguer de espaço para eventos sociais, incluindo o aluguer do material;
  17. Número ou marcador, página 29: f) representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para promoção, desenvolvimento de outros serviços conexos a sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada e dirigida por um director-geral, designado pela sócio.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao director- geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio pode constituir representantes, e delegar a estes seus poderes no todo ou em parte.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um terceiro do director-geral, desde que sejam delegadas poderes nos termos definidos.
  30. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, especificamente em letras, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade será dirigida pela directora-geral, senhora Marlene da Conceição dos Santos Coelho, a quem lhe são conferidos plenos poderes para tratar de todos os assuntos de fórum legal e comercial para a constituição e operacionalização da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  34. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas, poderá ocorrer, desde que o sócio assim o pretenda.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Ano social e balanço de contas
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) O balanco de contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas aprovação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) As contas anuais de sociedade serão submetidas a auditoria de uma empresa independente e reconhecido mérito, cujo parecer devera acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo período previsto.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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