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Texto do artigo · p. 30 Tribox, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051250, a sociedade Tribox, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Tribox, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Tribox, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Rua de Mukumbura, n.º 249, 1.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de tecnologias da informação, incluindo o desenvolvimento de software, consultoria em TI, integração de sistemas, fornecimento de soluções em cloud, manutenção de sistemas, cibersegurança e capacitação tecnológica, corporizados por:
Número ou marcador · p. 31 a) criação, programação, implementação e manutenção de software personalizado ou soluções específicas para empresas e governos;
Número ou marcador · p. 31 b) gestão de negócios por meio de tecnologia da informação; desenvolvimento, licenciamento, gestão, manutenção, comercialização e prestação de serviços relacionados a softwares e aplicativos para dispositivos móveis e plataformas digitais; intermediação de serviços por meio de plataformas tecnológicas; consultoria em tecnologia da informação; hospedagem de dados; marketing digital; suporte técnico; e outras actividades correlatas que envolvam soluções digitais e inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 31 c) análise de sistemas, consultoria em infraestruturas tecnológicas, implementação de soluções de TI, optimização de processos e gestão de projectos tecnológicos;
Número ou marcador · p. 31 d) criação de websites, aplicativos móveis, sistemas web interactivos, plataformas de e-commerce, entre outros;
Número ou marcador · p. 31 e) integração de diferentes sistemas de software e hardware para criar soluções coesas, que permitam uma melhor comunicação e funcionamento entre diversas plataformas e tecnologias;
Número ou marcador · p. 31 f) fornecimento de serviços de suporte técnico, actualizações e manutenção preventiva ou correctiva de softwares e hardwares;
Número ou marcador · p. 31 g) fornecimento de soluções baseadas em nuvem, como armazenamento, processamento e gerenciamento de dados através de plataformas de cloud;
Número ou marcador · p. 31 h) serviços de protecção de dados e sistemas contra ataques cibernéticos, auditoria de segurança, desenvolvimento de estratégias de defesa, e afins;
Número ou marcador · p. 31 i) comercialização, distribuição e revenda de sistemas informáticos, incluindo a comercialização de equipamentos e dispositivos de informática, como computadores, servidores, impressoras,
Texto do artigo · p. 31 dispositivos móveis e acessórios, bem como a comercialização de software e soluções tecnológicas, tais como sistemas operacionais, aplicativos, licenças de uso e soluções em cloud.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade também poderá prestar serviços de consultoria, assistência técnica, instalação, manutenção e suporte de sistemas informáticos, bem como realizar actividades de importação e exportação de produtos relacionados com a área da informática.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Moisés Machava, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164204B, emitido em 29 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100729407, residente no Condomínio Xiluva, Rua 1405 285, Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, contactável pelo n.º +258 843127720;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Manuel Gomes da Silva, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de França, titular do Passaporte n.º CE532992, emitido a 19 de Abril de 2024, NUIT 185236390, residente na Avenia Central da Quinta, n.º 744585-687, Central A, Sobreira, Porto, Portugal, contactável pelo n.º +351 934664200;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Alves Brites Simões,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB672544, emitido em 5 de Janeiro de 2021, com NUIT 185236684, residente em Porto, Portugal, contactável pelo n.º +351 914635147;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Stefan Schmidt Hayashi, casado, com Marlene Flora Agostinho Germano, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade austríaca, titular da autorização de residência n.º 11AT00575488N, emitido em 8 de Agosto de 2024, com NUIT 112668388, residente na Avenida Amed sekou touré, n.º1126, Polana Cimento, Kanpfumo, Cidade de Maputo, contactável pelo n.º +258 825021720;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, com Elisa Justino Come Paulo, em regime geral de bens, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido em 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 108525487, residente no Q. 35, Casa n.º 2019, Polana Caniço-A, Kamaxaquene, contactável pelo n.º +258 821355920.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tribox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051250, a sociedade Tribox, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tribox, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tribox, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Rua de Mukumbura, n.º 249, 1.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de tecnologias da informação, incluindo o desenvolvimento de software, consultoria em TI, integração de sistemas, fornecimento de soluções em cloud, manutenção de sistemas, cibersegurança e capacitação tecnológica, corporizados por:
  14. Número ou marcador, página 31: a) criação, programação, implementação e manutenção de software personalizado ou soluções específicas para empresas e governos;
  15. Número ou marcador, página 31: b) gestão de negócios por meio de tecnologia da informação; desenvolvimento, licenciamento, gestão, manutenção, comercialização e prestação de serviços relacionados a softwares e aplicativos para dispositivos móveis e plataformas digitais; intermediação de serviços por meio de plataformas tecnológicas; consultoria em tecnologia da informação; hospedagem de dados; marketing digital; suporte técnico; e outras actividades correlatas que envolvam soluções digitais e inovação tecnológica;
  16. Número ou marcador, página 31: c) análise de sistemas, consultoria em infraestruturas tecnológicas, implementação de soluções de TI, optimização de processos e gestão de projectos tecnológicos;
  17. Número ou marcador, página 31: d) criação de websites, aplicativos móveis, sistemas web interactivos, plataformas de e-commerce, entre outros;
  18. Número ou marcador, página 31: e) integração de diferentes sistemas de software e hardware para criar soluções coesas, que permitam uma melhor comunicação e funcionamento entre diversas plataformas e tecnologias;
  19. Número ou marcador, página 31: f) fornecimento de serviços de suporte técnico, actualizações e manutenção preventiva ou correctiva de softwares e hardwares;
  20. Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de soluções baseadas em nuvem, como armazenamento, processamento e gerenciamento de dados através de plataformas de cloud;
  21. Número ou marcador, página 31: h) serviços de protecção de dados e sistemas contra ataques cibernéticos, auditoria de segurança, desenvolvimento de estratégias de defesa, e afins;
  22. Número ou marcador, página 31: i) comercialização, distribuição e revenda de sistemas informáticos, incluindo a comercialização de equipamentos e dispositivos de informática, como computadores, servidores, impressoras,
  23. Texto do artigo, página 31: dispositivos móveis e acessórios, bem como a comercialização de software e soluções tecnológicas, tais como sistemas operacionais, aplicativos, licenças de uso e soluções em cloud.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade também poderá prestar serviços de consultoria, assistência técnica, instalação, manutenção e suporte de sistemas informáticos, bem como realizar actividades de importação e exportação de produtos relacionados com a área da informática.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Moisés Machava, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164204B, emitido em 29 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100729407, residente no Condomínio Xiluva, Rua 1405 285, Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, contactável pelo n.º +258 843127720;
  30. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Manuel Gomes da Silva, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de França, titular do Passaporte n.º CE532992, emitido a 19 de Abril de 2024, NUIT 185236390, residente na Avenia Central da Quinta, n.º 744585-687, Central A, Sobreira, Porto, Portugal, contactável pelo n.º +351 934664200;
  31. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Alves Brites Simões,
  32. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB672544, emitido em 5 de Janeiro de 2021, com NUIT 185236684, residente em Porto, Portugal, contactável pelo n.º +351 914635147;
  33. Número ou marcador, página 31: d) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Stefan Schmidt Hayashi, casado, com Marlene Flora Agostinho Germano, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade austríaca, titular da autorização de residência n.º 11AT00575488N, emitido em 8 de Agosto de 2024, com NUIT 112668388, residente na Avenida Amed sekou touré, n.º1126, Polana Cimento, Kanpfumo, Cidade de Maputo, contactável pelo n.º +258 825021720;
  34. Número ou marcador, página 31: e) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, com Elisa Justino Come Paulo, em regime geral de bens, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido em 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 108525487, residente no Q. 35, Casa n.º 2019, Polana Caniço-A, Kamaxaquene, contactável pelo n.º +258 821355920.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2025. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 32: vador, Lismo Baera Júnior.
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