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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Acifes Importações, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105057207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Acifes Importações, Limitada constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 4: Feliciano Eugénio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrupula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100414488S, emitido a vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 4: Alda Cristina Inácio Eugénio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrupula, portador de Bilhete de Identificação n.º 030100600676M, emitido a três de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: Acifes Importações, Limitada, a sociedade de a sua sede na Província de Nampula, Bairro Central, Cidade de Nampula. Podendo
- Texto do artigo, página 4: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral por grosso e retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) venda de veículos e automóvel, de suas peças e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 4: c) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) reparação e manutenção de equipamento eletrónico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Feliciano Eugénio;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alda Cristina Inácio Eugénio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Feliciano Eugénio e Alda Cristina Inácio Eugénio, que desde já fica nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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