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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Amiri Enterpriese, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Amiri Enterpriese, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105058903, foi constituído por quotas entre: Feliciano Jorge Manjate, casado, e El Achar Nabir, casado, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amiri Enterprise, Limitada, com sede na Rua Damião Gois, n.º 438, Bairro Sommershield, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: mineira, prospecção, pesquisa, exploração, extracção e comercialização de recursos mineirais, comércio geral, a retalho e a grosso, importação e exportação, de todo o tipo de recursos, equipamentos, materiais e outros objectos, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social e de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais: Uma quota no valor de dez mil meticais, corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Jorge Manjate, e uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio El Achar Nabir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Feliciano Jorge Manjate, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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