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Texto do artigo · p. 5 Amseq Electric Engeneering & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052541, uma sociedade denominada Amseq Electric Engeneering & Consultoria, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Abilio Abilio Seda, casado, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nascido a 16 de Janeiro de 1990, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 090600346111I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Maputo, Cidade da Matola, a 9 de Março de 2021, válido até 8 de Março de 2026, residente no Bairro Matlemele;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Marta Celso Mussane Seda, casada, natural de Maputo, nascida a 11 de Novembro de 1989, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110400318103I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Maputo, Cidade da Matola, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2026, na Cidade da Matola, residente no Bairro Matlemele Q. 2, NUIT 129180481.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Amseq Electric Engeneering & Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 5 limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romao Fernandes Farinha, n.º 640, 1.º andar Esquerdo, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) construção de linhas de alta tensão, média tensão, baixa tensão;
Número ou marcador · p. 5 b) compra, venda e manutenção de material de eléctrico;
Número ou marcador · p. 5 c) execução de instalações industriais, residenciais;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, proteção, eletricidade, sistemas de redes e hidráulica.
Número ou marcador · p. 5 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), é correspondente à soma de 5 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% por cento do capital social, pertencente ao sócio Abilio Abilio Seda;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Celso Mussane Seda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Abilio Abilio Seda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Abilio Abilio Seda ou dos seus mandatários caso obrigue, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Amseq Electric Engeneering & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052541, uma sociedade denominada Amseq Electric Engeneering & Consultoria, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Abilio Abilio Seda, casado, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nascido a 16 de Janeiro de 1990, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 090600346111I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Maputo, Cidade da Matola, a 9 de Março de 2021, válido até 8 de Março de 2026, residente no Bairro Matlemele;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Marta Celso Mussane Seda, casada, natural de Maputo, nascida a 11 de Novembro de 1989, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110400318103I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Maputo, Cidade da Matola, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2026, na Cidade da Matola, residente no Bairro Matlemele Q. 2, NUIT 129180481.
  6. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amseq Electric Engeneering & Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 5: limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romao Fernandes Farinha, n.º 640, 1.º andar Esquerdo, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 5: a) construção de linhas de alta tensão, média tensão, baixa tensão;
  19. Número ou marcador, página 5: b) compra, venda e manutenção de material de eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 5: c) execução de instalações industriais, residenciais;
  21. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, proteção, eletricidade, sistemas de redes e hidráulica.
  22. Número ou marcador, página 5: e) importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), é correspondente à soma de 5 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% por cento do capital social, pertencente ao sócio Abilio Abilio Seda;
  28. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Celso Mussane Seda.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Abilio Abilio Seda.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Abilio Abilio Seda ou dos seus mandatários caso obrigue, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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