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Texto do artigo · p. 18 Cussi, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471647, uma sociedade denominada Cussi, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rachid Abuchir João, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733877M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Haua da Conceição Luís, casada, natural de Meconta, província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Ferroviario, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100763276Q, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Acissa da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733878C, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo e
Texto do artigo · p. 18 Suraya da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101432794N, emitido ao quinze de Outubro de dois mil e treze, em Maputo, ambos representados pelo pai Rachid Abuchir João.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Cussi Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número trezentos e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão e auditoria, serviços de transportes, serviços de agro-pecuária e serviços de turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rachid Abuchir João;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Haua da Conceição Luis;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Acissa da Conceição Rachid João; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suraya da Conceição Rachid João.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Abuchir João como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cussi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471647, uma sociedade denominada Cussi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Rachid Abuchir João, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733877M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Haua da Conceição Luís, casada, natural de Meconta, província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Ferroviario, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100763276Q, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Acissa da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733878C, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo e
  7. Texto do artigo, página 18: Suraya da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101432794N, emitido ao quinze de Outubro de dois mil e treze, em Maputo, ambos representados pelo pai Rachid Abuchir João.
  8. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Cussi Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número trezentos e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 18: Duração
  17. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: Objecto
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão e auditoria, serviços de transportes, serviços de agro-pecuária e serviços de turismo.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rachid Abuchir João;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Haua da Conceição Luis;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Acissa da Conceição Rachid João; e
  31. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suraya da Conceição Rachid João.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução, herdeiros e casos omissos
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: Administração
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Abuchir João como sócio gerente e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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