Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Macun Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre: Cardoso Isaias Cuna e Ercílio Jorge Manhique, constituída uma sociedade denominada Macun Construções, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) Macun Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Cardoso Isaías Cuna, uma quota de setenta porcento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ercílio Jorge Manhique, uma quota de trinta porcento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios desde já nomeados administrador Cardoso Isaías Cuna, director-geral e Ercílio Jorge Manhique, administrador, cabendo a estes a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre as sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório notarial de Xai-Xai,cinco de Março
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Macun Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre: Cardoso Isaias Cuna e Ercílio Jorge Manhique, constituída uma sociedade denominada Macun Construções, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 20: Um) Macun Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras forma de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Cardoso Isaías Cuna, uma quota de setenta porcento sobre o capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Ercílio Jorge Manhique, uma quota de trinta porcento sobre o capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração/gerência e sua obrigação
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios desde já nomeados administrador Cardoso Isaías Cuna, director-geral e Ercílio Jorge Manhique, administrador, cabendo a estes a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e sua convocação
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre as sócias.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  31. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Omissões
  40. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório notarial de Xai-Xai,cinco de Março
  42. Texto do artigo, página 21: de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.