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Texto do artigo · p. 21 DZG – Dzengo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade DZG – Dzengo, Limitada, matriculada sob NUEL 100117525, foi deliberado a alteração do objecto social e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Serigrafia, bordado de camisetes, bonés e outros artigos, artes gráficas, impressão digital, assistência contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Confecções e modas, comercialização e produção de uniformes de segurança no trabalho, organização de eventos e desfiles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de comércio geral, com importação e exportação, sempre que entender, desde que esteja devidamente autorizado pela autoridade competente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: DZG – Dzengo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade DZG – Dzengo, Limitada, matriculada sob NUEL 100117525, foi deliberado a alteração do objecto social e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Serigrafia, bordado de camisetes, bonés e outros artigos, artes gráficas, impressão digital, assistência contabilística e fiscal;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Confecções e modas, comercialização e produção de uniformes de segurança no trabalho, organização de eventos e desfiles.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de comércio geral, com importação e exportação, sempre que entender, desde que esteja devidamente autorizado pela autoridade competente.
  9. Texto do artigo, página 21: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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