Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465515, uma entidade legal supra constituída, por: Nilesh Kumar B. Thanki, de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas Autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Chambone seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem como objecto o
Texto do artigo · p. 22 exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras de actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Nilesh Kumar B. Thanki de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilesh Kumar B. Thanki, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, a dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465515, uma entidade legal supra constituída, por: Nilesh Kumar B. Thanki, de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas Autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Chambone seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem como objecto o
  13. Texto do artigo, página 22: exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras de actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Nilesh Kumar B. Thanki de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilesh Kumar B. Thanki, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  42. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Legislação supletiva)
  45. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, a dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 23: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.