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- Texto do artigo, página 22: Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465515, uma entidade legal supra constituída, por: Nilesh Kumar B. Thanki, de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas Autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Chambone seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem como objecto o
- Texto do artigo, página 22: exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras de actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Nilesh Kumar B. Thanki de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilesh Kumar B. Thanki, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, a dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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