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Texto do artigo · p. 1 Mamoli Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471132, uma sociedade denominada Mamoli Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Andrea Monteiro Durão, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070401A, emitido no dia onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, número duzentos e vinte e um, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Maria Clara Rodrigues da Costa Gomes da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516854J, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Fernão M. Castro, número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 António José Martins de Carvalho Neves, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110300286167P, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Fernão M. Castro, número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 José Mabica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347973A, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em zona não parcelada, Mamoli, Matutuine, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Michel Jorge Mabica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602146412P, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em zona não parcelada, Mamoli, Matutuine, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 1 Fernando Castigo Matimeli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062146C, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em zona não parcelada, Mamoli, Matutuine, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade segundo o qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Mamoli Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede provisória na Rua Fernão M. Castro número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 1 a) Identificação, aquisição, promoção de construção e reconstrução de património imobiliário;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de gestão, consultoria, intermediação e comercialização de património imobiliário;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de acomodação turística; restaurante bar; entretenimento turístico e demais actividades complementares e afins à actividade turística no geral, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção do eco-turismo e do envolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de actividade comercial incluíndo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma com o valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Andrea Monteiro Durão, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma com o valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Maria Clara Rodrigues da Costa Gomes da Silva, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma com o valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio António José Martins de Carvalho Neves, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio José Mabica, correspondente a treze vírgula três por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 2 e) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Michel Jorge Mabica, correspondente a treze vírgula três por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 2 f) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Fernando Castigo Matimeli, correspondente a treze vírgula quatro por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime que for aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os seguintes sócios: Andrea Monteiro Durão; Maria Clara Rodrigues da Costa Gomes da Silva; e António José Martins de Carvalho Neves.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 2 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 2 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, seis de Março, de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Mamoli Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471132, uma sociedade denominada Mamoli Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Andrea Monteiro Durão, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070401A, emitido no dia onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, número duzentos e vinte e um, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: Maria Clara Rodrigues da Costa Gomes da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516854J, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Fernão M. Castro, número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 1: António José Martins de Carvalho Neves, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110300286167P, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Fernão M. Castro, número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 1: José Mabica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347973A, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em zona não parcelada, Mamoli, Matutuine, província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 1: Michel Jorge Mabica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602146412P, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em zona não parcelada, Mamoli, Matutuine, província de Maputo,
  9. Texto do artigo, página 1: Fernando Castigo Matimeli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062146C, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em zona não parcelada, Mamoli, Matutuine, província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade segundo o qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Mamoli Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede provisória na Rua Fernão M. Castro número duzentos e trinta e seis, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Identificação, aquisição, promoção de construção e reconstrução de património imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de gestão, consultoria, intermediação e comercialização de património imobiliário;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de acomodação turística; restaurante bar; entretenimento turístico e demais actividades complementares e afins à actividade turística no geral, nos termos da legislação aplicável;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Promoção do eco-turismo e do envolvimento comunitário;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de actividade comercial incluíndo a importação e exportação de bens e serviços;
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Uma com o valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Andrea Monteiro Durão, correspondente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Uma com o valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Maria Clara Rodrigues da Costa Gomes da Silva, correspondente a vinte por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Uma com o valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio António José Martins de Carvalho Neves, correspondente a vinte por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio José Mabica, correspondente a treze vírgula três por cento, do capital social.
  34. Número ou marcador, página 2: e) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Michel Jorge Mabica, correspondente a treze vírgula três por cento, do capital social;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Uma com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Fernando Castigo Matimeli, correspondente a treze vírgula quatro por cento, do capital social.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos aprovados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime que for aprovado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os seguintes sócios: Andrea Monteiro Durão; Maria Clara Rodrigues da Costa Gomes da Silva; e António José Martins de Carvalho Neves.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Assinatura de dois administradores;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com
  59. Texto do artigo, página 2: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, seis de Março, de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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