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Texto do artigo · p. 23 Tekani – Construções e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466481 uma sociedade denominada Tekani – Construções e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio, solteira de trinta e quatro anos de idade, e Orlando Luís Namarrocolo, solteiro de trinta e três anos de idade, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá
Texto do artigo · p. 24 pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é denominada por Tekani – Construções e Serviços Limitada , com sede na Rua Raraga, Bairro Polana Caniço B, número quinhentos e noventa e três, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social construção civil e serviços afins, tais como:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou préreforçado, estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Demolições;
Número ou marcador · p. 24 c) Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 24 d) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 24 e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 24 f) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 g) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 h) Colocação de betão por processos especiais;
Número ou marcador · p. 24 i) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 24 j) Instalação de iluminação;
Número ou marcador · p. 24 k) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 24 l) Construção e gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 24 m) Gestão de estaleiros de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 n) Construção e manutenção de furos de água (construção e reabilitação de passeios e reparação e manutenção de bombas manuais e eléctricas).
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, totalmente integrado em moeda corrente do país, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio com setenta por cento de quotas correspondente a cento e cinco mil meticais, de capital totalmente subscrito; e
Número ou marcador · p. 24 b) Orlando Luís Namarocolo com trinta por cento de quotas correspondentes a quarenta e cinco mil meticais de capital totalmente subscritos.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (nome), que assinará , somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, provinciais, distritais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 24 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 24 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 24 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos nas várias partes do território nacional por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 Trespasse de acções
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão ceder ou alienar parte ou total das suas quotas a terceiros sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato social será regido pela lei da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tekani – Construções e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466481 uma sociedade denominada Tekani – Construções e Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio, solteira de trinta e quatro anos de idade, e Orlando Luís Namarrocolo, solteiro de trinta e três anos de idade, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá
  4. Texto do artigo, página 24: pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  5. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação social e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade é denominada por Tekani – Construções e Serviços Limitada , com sede na Rua Raraga, Bairro Polana Caniço B, número quinhentos e noventa e três, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social construção civil e serviços afins, tais como:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou préreforçado, estruturas metálicas;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Demolições;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Caixilharias metálicas e vidros;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  16. Número ou marcador, página 24: f) Limpeza e conservação de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 24: g) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 24: h) Colocação de betão por processos especiais;
  19. Número ou marcador, página 24: i) Isolamento e impermeabilização;
  20. Número ou marcador, página 24: j) Instalação de iluminação;
  21. Número ou marcador, página 24: k) Canalização de água e esgotos;
  22. Número ou marcador, página 24: l) Construção e gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
  23. Número ou marcador, página 24: m) Gestão de estaleiros de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 24: n) Construção e manutenção de furos de água (construção e reabilitação de passeios e reparação e manutenção de bombas manuais e eléctricas).
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, totalmente integrado em moeda corrente do país, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio com setenta por cento de quotas correspondente a cento e cinco mil meticais, de capital totalmente subscrito; e
  29. Número ou marcador, página 24: b) Orlando Luís Namarocolo com trinta por cento de quotas correspondentes a quarenta e cinco mil meticais de capital totalmente subscritos.
  30. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 24: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 24: Administração e uso do nome comercial
  36. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (nome), que assinará , somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, provinciais, distritais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  37. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  38. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 24: Retirada pro-labore
  40. Texto do artigo, página 24: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  41. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 24: Lucros e/ou prejuízos
  43. Texto do artigo, página 24: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  44. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
  46. Texto do artigo, página 24: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 24: Filiais e outras dependências
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos nas várias partes do território nacional por deliberações dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 24: Trespasse de acções
  52. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão ceder ou alienar parte ou total das suas quotas a terceiros sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  53. Número ou marcador, página 24: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  57. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  62. Texto do artigo, página 24: O presente contrato social será regido pela lei da República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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