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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tekani – Construções e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466481 uma sociedade denominada Tekani – Construções e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio, solteira de trinta e quatro anos de idade, e Orlando Luís Namarrocolo, solteiro de trinta e três anos de idade, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá
- Texto do artigo, página 24: pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é denominada por Tekani – Construções e Serviços Limitada , com sede na Rua Raraga, Bairro Polana Caniço B, número quinhentos e noventa e três, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social construção civil e serviços afins, tais como:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou préreforçado, estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Demolições;
- Número ou marcador, página 24: c) Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos;
- Número ou marcador, página 24: d) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 24: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 24: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: g) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: h) Colocação de betão por processos especiais;
- Número ou marcador, página 24: i) Isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 24: j) Instalação de iluminação;
- Número ou marcador, página 24: k) Canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 24: l) Construção e gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 24: m) Gestão de estaleiros de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: n) Construção e manutenção de furos de água (construção e reabilitação de passeios e reparação e manutenção de bombas manuais e eléctricas).
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, totalmente integrado em moeda corrente do país, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio com setenta por cento de quotas correspondente a cento e cinco mil meticais, de capital totalmente subscrito; e
- Número ou marcador, página 24: b) Orlando Luís Namarocolo com trinta por cento de quotas correspondentes a quarenta e cinco mil meticais de capital totalmente subscritos.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (nome), que assinará , somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, provinciais, distritais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Retirada pro-labore
- Texto do artigo, página 24: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 24: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 24: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos nas várias partes do território nacional por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: Trespasse de acções
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão ceder ou alienar parte ou total das suas quotas a terceiros sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato social será regido pela lei da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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