Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada

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Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que de acordo com a acta de vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, da Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada, matriculada sob NUEL 100072076, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 i) A cessão de duas quotas da Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada, uma, com o valor nominal de quinze mil e cem meticais e representativa de setenta e cinco vírgula doze porcento do capital social da sociedade de que era titular a senhora Sandra Maria Vicente Lopes da Silva, e outra com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais e representativa de doze vírgula quarenta e quatro porcento do capital social da sociedade de que era titular o senhor Rui Manuel Barbosa de Vasconcelos Porto, ambas as quotas cedidas ao senhor António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto; ii) A renúncia da actual administradora, a senhora Relina David Massango, eleita para exercer o mandato iniciado em cinco de Fevereiro de dois mil e treze e com o termo a cinco de Fevereiro de dois mil e catorze e nomeação do novo administrador único, o senhor António de Vasconcelos Porto para um mandato com a duração de um ano, a iniciar em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze e com o termo a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze; e iii) A alteração do número dois do artigo nono dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das deliberações tomadas é alterada a redacção das alíneas a), b) e c)
Texto do artigo · p. 28 do número um do artigo quarto e o número dois do artigo nono do pacto social, as quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e cem meticais, pertencente à António de Vasconcelos Porto; b)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a António de Vasconcelos Porto;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Sandra Maria Vicente Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) (Inalterado). Dois) O administrador é eleito em
Texto do artigo · p. 28 assembleia geral. Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que de acordo com a acta de vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, da Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada, matriculada sob NUEL 100072076, foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 28: i) A cessão de duas quotas da Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada, uma, com o valor nominal de quinze mil e cem meticais e representativa de setenta e cinco vírgula doze porcento do capital social da sociedade de que era titular a senhora Sandra Maria Vicente Lopes da Silva, e outra com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais e representativa de doze vírgula quarenta e quatro porcento do capital social da sociedade de que era titular o senhor Rui Manuel Barbosa de Vasconcelos Porto, ambas as quotas cedidas ao senhor António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto; ii) A renúncia da actual administradora, a senhora Relina David Massango, eleita para exercer o mandato iniciado em cinco de Fevereiro de dois mil e treze e com o termo a cinco de Fevereiro de dois mil e catorze e nomeação do novo administrador único, o senhor António de Vasconcelos Porto para um mandato com a duração de um ano, a iniciar em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze e com o termo a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze; e iii) A alteração do número dois do artigo nono dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações tomadas é alterada a redacção das alíneas a), b) e c)
  5. Texto do artigo, página 28: do número um do artigo quarto e o número dois do artigo nono do pacto social, as quais passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) (Inalterado).
  9. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e cem meticais, pertencente à António de Vasconcelos Porto; b)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a António de Vasconcelos Porto;
  10. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Sandra Maria Vicente Lopes da Silva.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) (Inalterado). Dois) O administrador é eleito em
  14. Texto do artigo, página 28: assembleia geral. Três) (Inalterado).
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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