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Texto do artigo · p. 28 Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de quatro de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Conservadora Lourdes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado N1, licenciada em Direito, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Louis François Colmanet, denominada Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Escola número três em Mafuiane e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, realização de obras particulares, pontes, estradas, barragens, venda e distribuição de materiais, agenciamento, agropecuária, fauna bravia, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada e licenciada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Louis François Colmanet correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suplementos
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida pelo sócio fundador e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente ou a quem o sócio designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio Louis François Colmanet;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 29 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 29 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, legal terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 29 a) Dividendo ao sócio na proporção de quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 29 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Boane, seis de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 29 torze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de quatro de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Conservadora Lourdes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado N1, licenciada em Direito, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Louis François Colmanet, denominada Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Escola número três em Mafuiane e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, realização de obras particulares, pontes, estradas, barragens, venda e distribuição de materiais, agenciamento, agropecuária, fauna bravia, aluguer de equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada e licenciada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Louis François Colmanet correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Gerência
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelo sócio fundador e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente ou a quem o sócio designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é obrigada:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio Louis François Colmanet;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
  41. Texto do artigo, página 29: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  47. Texto do artigo, página 29: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  50. Texto do artigo, página 29: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, legal terão a seguinte distribuição:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Dividendo ao sócio na proporção de quota;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições
  56. Texto do artigo, página 29: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Boane, seis de Março de dois mil e ca-
  57. Texto do artigo, página 29: torze. — O Ajudante, Ilegível.
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