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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de quatro de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Conservadora Lourdes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado N1, licenciada em Direito, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Louis François Colmanet, denominada Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Escola número três em Mafuiane e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, realização de obras particulares, pontes, estradas, barragens, venda e distribuição de materiais, agenciamento, agropecuária, fauna bravia, aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada e licenciada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Louis François Colmanet correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suplementos
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelo sócio fundador e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente ou a quem o sócio designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio Louis François Colmanet;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 29: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 29: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 29: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, legal terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 29: a) Dividendo ao sócio na proporção de quota;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 29: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Boane, seis de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 29: torze. — O Ajudante, Ilegível.
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