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Texto do artigo · p. 5 MRG – Construção e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e catorze, da sociedade MRG – Construção e Engenharia,
Texto do artigo · p. 5 Limitada, matriculada, sob NUIT 400395497 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 O aumento de capital social em mais cinco milhões de meticais, passando o capital social a ser de dez milhões de meticais, através da entrada em dinheiro dos já existentes sócios, Fernando Manuel Rodrigues Gouveia em mais dois milhões e quinhentos mil meticais e do sócio Sérgio José Mateus Ngoca em mais dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência é alterada a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de dez milhões de meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Rodrigues Gouveia, cidadão português portador do Passaporte n.º M553755, válido até um de Abril de dois mil e dezoito;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, pertencente a Sérgio José Mateus Ngoca, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11082365N, válido até dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: MRG – Construção e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e catorze, da sociedade MRG – Construção e Engenharia,
  3. Texto do artigo, página 5: Limitada, matriculada, sob NUIT 400395497 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 5: O aumento de capital social em mais cinco milhões de meticais, passando o capital social a ser de dez milhões de meticais, através da entrada em dinheiro dos já existentes sócios, Fernando Manuel Rodrigues Gouveia em mais dois milhões e quinhentos mil meticais e do sócio Sérgio José Mateus Ngoca em mais dois milhões e quinhentos mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 5: Em consequência é alterada a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de dez milhões de meticais, representado pelas seguintes quotas:
  8. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Rodrigues Gouveia, cidadão português portador do Passaporte n.º M553755, válido até um de Abril de dois mil e dezoito;
  9. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, pertencente a Sérgio José Mateus Ngoca, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11082365N, válido até dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis.
  10. Texto do artigo, página 5: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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