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- Texto do artigo, página 5: ENH Logistics, S.A
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade ENH Logistics, S.A., matriculada sob NUEL 100270552, deliberou a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade adopta a denominação ENH Logistics, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na AvenidaVinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, Time Square, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: (...), regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (...) ou não, complementares ou não do seu objecto principal, (...).
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver ou dedicar-se a outras actividades para além das previstas no seu objecto social em qualquer parte do território nacional participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Sem prejuízo do prescrito nos números anteriores, a sociedade poderá ainda exercer nomeadamente actividades de aviação, transporte marítimo, imobiliária, empreitada, importação e exportação de bens, consultoria, entre outras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) (...) trinta e cinco milhões de meticais, representado por trezentas e cinquenta mil acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser alterado, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na subscrição das novas acções na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, observando-se as imposições legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, decorrendo por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, quatro membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...). Dois) Os accionistas titulares de acções nominativas têm direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 6: a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à Oferta de venda em primeiro lugar à sociedade, a qual terá trinta dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
- Número ou marcador, página 6: b) Caso a sociedade não expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá proceder à oferta aos remanescentes accionistas, os quais terão igualmente quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 6: c) Caso os accionistas não expressem o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo de accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) É nula qualquer transmissão, a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes prosseguidas pela sociedade ou seu accionista ou que não observem o preceituado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de quatro administradores, duas das quais podem ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias, devendo observar os preceitos fixados nos artigos trezentos e oitenta e nove e trezentos e noventa do código comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, (...), também conceder a (...).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Consideram-se suprimentos o dinheiro (...).
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, eleição e mandato
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é composta por três órgãos sociais, respectivamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) ou nomeados por Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: com (...). Dois) (...) o seu mandato (...). Três) Os membros dos órgãos sociais,
- Texto do artigo, página 6: embora designados por prazo certo, manterse-ão (...).
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) o accionista, (...). Dois) A cada acção (...).
- Número ou marcador, página 6: Três) (...) por pelo menos sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) (...), não tendo porém direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) nos termos fixados pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de administração ou do Conselho fiscal ou Fiscal Único, de dois Administradores, ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á ao menos uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear os administradores e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, podendo reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que os accionistas estejam presentes ou representados e expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerar-se-ão válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As Assembleias Gerais podem ser convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por expedição de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe registo dirigida aos accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade, salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada ou deliberação especial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas podem ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado e com indicação dos poderes conferidos, submetendo no máximo dois dias úteis anteriores à data da sessão até às dezassete horas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas, competindo ao primeiro verificar a regularidade do mandato e da representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas
- Texto do artigo, página 7: ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, empossar os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e assinar autos de posse.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por sete administradores eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem os sócios deliberar pelo aumento do número de administradores, podendo ser suplentes ou não.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral eleger o presidente do Conselho de Administração, dentre os membros não executivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
- Texto do artigo, página 7: o exercício do cargo. Cinco) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes da lei e destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei, sendo para o feito constituída uma Comissão Executiva, dirigida por um presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados à:
- Número ou marcador, página 7: a) Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir as participações sociais que a sociedade detenha directa ou indirectamente; dos seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: e) Delegar em um ou mais membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: f) Nomear a Comissão Executiva, administrador delegado ou direcção e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a Assembleia Geral os termos e condições de realização de suprimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou pelo presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos oito dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente. Considerase o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá ainda deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por
- Texto do artigo, página 8: qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinatura conjunta de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Comissão executiva e gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores através de uma Comissão Executiva, dirigida por um Presidente da Comissão Executiva ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A presidência da Comissão Executiva ou a nomeação do administrador delegado ou direcção-geral é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, composto por três membros, dos quais um deles será suplente,
- Texto do artigo, página 8: ou podendo ser determinado um Fiscal Único para o efeito. Caso seja designado um Conselho Fiscal, será designado dentre os seus membros o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O órgão de fiscalização será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração propor a Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e condições.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A remuneração do órgão de fiscalização poderá ocorrer numa base mensal ou por senha de presença.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O órgão de fiscalização estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Comissões especializadas)
- Texto do artigo, página 8: Pode a Assembleia Geral deliberar pela constituição de uma ou mais comissões especializadas para efeitos de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) As contas da sociedade encerrarão com referência à trinta de Junho de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração apresentará a aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 8: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações das perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Dividendos aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito, do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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