Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Southern Confort, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e três e seguinte, do livro de notas para a escrituras diversas número cento e setenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Southern Confort, Limitada., cessão de quotas e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: i) Cessão de quota; ii) Alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: No dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Xai-Xai e no cartório notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Warren Anthony Bowman, de nacionalidade sul-africana, natural de Africa do Sul onde reside acidentalmente residente em Zongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.ºA00289534 de catorze de Julho de dois mil e nove, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Southern Confort, Limitada., com sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital de dez mil meticais constituída por escrituras de vinte e dois de Dezembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escritura diversos número noventa e sete traço B deste mesmo cartório notarial.
- Texto do artigo, página 9: Certifico a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e treze desta data.
- Texto do artigo, página 9: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que por deliberação social em assembleia geral extraordinário que culminou com a acta supracitada, o sócio Francisco Nhabanga Júnior cedeu a totalidade de sua quota de cinquenta e um porcento sobre o capital social a favor dos sócios não cedentes pelo mesmo valor e eximindo para todos os efeitos de todas responsabilidades e obrigações a sociedade, estes por sua vez procederam a reunificação e divisão do capital social em quatro quotas de vinte e cinco porcento sobre o capital social para cada um.
- Texto do artigo, página 9: Quem em consequência da presente cessão de quota ele outorgante e os seus consócios passam a ser os únicos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que praticamente alteram o pacto social nomeadamente o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social e de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais equivalentes a vinte e cinco porcento sobre o capital social cada, pertencentes aos sócios Theunis Botha Van Herden, Michael Paul Douglas, Warren Anthony Bowman e Pierrie Wemer Van der Merwe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais por deliberação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Que tudo o não alterado por uma escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Xa-Xai, vinte e quatro
- Texto do artigo, página 9: de Dezembro de dois mil e treze.— A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.