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Texto do artigo · p. 12 Sham Trading e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471361 uma sociedade denominada Sham Trading e Prestação de Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Lino Joaquim Hama, casado, natural de Chidanga-Cheringoma província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Karl-Marx número novecentos e noventa e oito, sétimo andar vinte e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110587906 L;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ana Cristina Jorge Amado, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304156776J.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sham Trading e Prestação de Serviços e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três terceiro andar unico no Bairro de Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio, indústria, imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de servicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de metais, pedras preciosas e semi-perciosas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Lino Joaquim Hama, com sessenta por cento, correspondente a vinte e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Ana Cristina Jorge Amado, com quarenta por cento, correspondente a dezasseis mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ana Cristina Jorge Amado que é nomeada gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sham Trading e Prestação de Serviços
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471361 uma sociedade denominada Sham Trading e Prestação de Serviços, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lino Joaquim Hama, casado, natural de Chidanga-Cheringoma província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Karl-Marx número novecentos e noventa e oito, sétimo andar vinte e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110587906 L;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ana Cristina Jorge Amado, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304156776J.
  5. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sham Trading e Prestação de Serviços e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três terceiro andar unico no Bairro de Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Comércio, indústria, imobiliária e turismo;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de servicos;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de metais, pedras preciosas e semi-perciosas.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Lino Joaquim Hama, com sessenta por cento, correspondente a vinte e quatro mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Ana Cristina Jorge Amado, com quarenta por cento, correspondente a dezasseis mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ana Cristina Jorge Amado que é nomeada gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através de consentimento pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: ( Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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