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Texto do artigo · p. 18 Amayeza International Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, a sociedade Amayeza International Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a divisão da quota detida pelo sócio Anthony Frederick Britz em duas partes iguais, sendo uma a favor do novo sócio João António Pissara da Silva Gomes e outra a favor do sócio Jean Nel, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 c) João António Pissara da Silva Gomes, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social; d) Jean Nel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Amayeza International Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, a sociedade Amayeza International Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a divisão da quota detida pelo sócio Anthony Frederick Britz em duas partes iguais, sendo uma a favor do novo sócio João António Pissara da Silva Gomes e outra a favor do sócio Jean Nel, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 18: c) João António Pissara da Silva Gomes, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social; d) Jean Nel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social.
  7. Texto do artigo, página 18: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 18: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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