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- Texto do artigo, página 19: Advent Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Fevereiro de dois mil e quinze, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Advent Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo sob NUEL 100069490, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Mozhold, Limited, Mariano Deilo Cassamo, Andries Adriaan Fourie e PieterPndriesVenter, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. O sócio Andries Adriaan Fourie decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de mil quatrocentos e setenta e sete meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do sócio Mariano Deilo Cassamo, com os respectivos direitos e obrigações, e, cessando deste modo a sua posição de sócio nesta sociedade;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. O sócio Pieter Andries Venter decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de mil quatrocentos e setenta e sete meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do sócio Mariano Deilo Cassamo, com os respectivos direitos e obrigações, e, cessando deste modo a sua posição de sócio nesta sociedade; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. O sócio Mariano Deilo Cassamo disse unificar àquelas quotas supra cedidas com a primitiva que já dispunha na sociedade, nos precisos termos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove mil quinhentos e quarenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil seiscentos e trinta e sete meticais, corres-
- Texto do artigo, página 19: pondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozhold, Limitada; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil novecentos e nove meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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