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- Texto do artigo, página 19: Red Chillies, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezoito a vinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Red Chillies, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na Avenida Estrada Velha da Matola número seis mil e oitocentos e setenta e quatro, na Matola Língamo, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade publicitária, promoção de eventos festivos e de diversão, consultoria
- Texto do artigo, página 20: na área da contabilidade, finanças e auditoria, gestão empresarial, katering, promoção de produtos e mercadorias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem assim como outro tipo de actividade que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário e bens, é de cem mil meticais, e se encontra dividido em duas quotas, sendo duas quotas iguais de cinquenta por cento, correspondendo a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sudarshan Bhujanga Shetty; uma quota de cinquenta por cento, correspondendo a cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos á sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessação e ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte e interdição )
- Texto do artigo, página 20: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Local das reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Sudarshan Bhujanga Shetty e Pratima Sudarshan Shetty; e que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 20: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectvos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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