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Texto do artigo · p. 20 Hosec, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze exarada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi
Texto do artigo · p. 21 constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Hosec, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal número seis mil trezentos e trinta e seis, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto a promoção, interrmediação imobiliária, promoção de eventos, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering, consultoria e projectos, hotelaria, restauração, limpeza ao domícilio, incluindo lavagem de viaturas, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial á entidades nacionais e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias á actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Elsa Durate Rajú, quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Paulo César Teixeira Rosa, quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 21 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
Texto do artigo · p. 21 aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 21 a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 21 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 22 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 22 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hosec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze exarada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi
  3. Texto do artigo, página 21: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Hosec, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal número seis mil trezentos e trinta e seis, Matola-Rio.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a promoção, interrmediação imobiliária, promoção de eventos, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering, consultoria e projectos, hotelaria, restauração, limpeza ao domícilio, incluindo lavagem de viaturas, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial á entidades nacionais e outros serviços pessoais.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias á actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Elsa Durate Rajú, quinze mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Paulo César Teixeira Rosa, quinze mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respetivo titular;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Insolvência ou falência do titular;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  37. Número ou marcador, página 21: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  38. Número ou marcador, página 21: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  39. Número ou marcador, página 21: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: Convocação e reuniões da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
  45. Texto do artigo, página 21: aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  46. Número ou marcador, página 21: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: Representação e deliberação
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: Exercício, contas e resultados
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  75. Texto do artigo, página 22: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 22: Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  84. Texto do artigo, página 22: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  86. Texto do artigo, página 22: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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