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- Texto do artigo, página 26: Gambeta Comércio – Serviços e Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gambeta Comércio, Serviços & Ferragens - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Gambeta Comércio – Serviços e Ferragens, Limitada, abreviadamente designada por GCS, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material de construção, ferramentas e ferragens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondendo á soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de setenta e seis mil meticais, pertencente a Nelson Luciano Gambeta, realizada pela entrega de alvará que explora em seu nome individual; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outra de catorze mil meticais, pertencente a Nelson Luciano Gambeta Júnior realizada em numerário que será mantido em caixa social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Nelson Luciano Gambeta, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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