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- Texto do artigo, página 27: Euro Moz Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100032716, com o capital social de vinte mil meticais, a divisão e cessão de quotas, e alteração integral do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Moz Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, número setecentos e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto é a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas e gestão de projectos, bem como comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 27: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 28: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, e no caso de ser nomeado um administrador único bastará apenas a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois
- Texto do artigo, página 28: mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 28: Para o primeiro mandato, o qual terminará em Dezembro de dois mil e dezoito é desde já nomeado como membros do conselho de administração, os senhores Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, Moshin Ibrahim e Abdul Cadar Abdul Satar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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