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Texto do artigo · p. 28 Living Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-BAÚ, uma sociedade unipessoal, denominada Living Pemba, Limitada, pelo senhor Virgílio dos Santos Caria.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a sua identidade em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito: Que, constitui entre si uma sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 28 soal denominada Living, Pemba, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Living Pemba, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, nesta cidade de Pemba, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é gestão de imóveis e turismo, podendo todavia, explorar qualquer outro ramo de negócio em que o proprietário seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do proprietário o sócio Virgílio dos Santos Caria, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 28 na lei ou pela simples vontade do proprietário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Pemba, seis de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 28 torze. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Living Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-BAÚ, uma sociedade unipessoal, denominada Living Pemba, Limitada, pelo senhor Virgílio dos Santos Caria.
  3. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a sua identidade em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito: Que, constitui entre si uma sociedade unipes-
  5. Texto do artigo, página 28: soal denominada Living, Pemba, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Living Pemba, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, nesta cidade de Pemba, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é gestão de imóveis e turismo, podendo todavia, explorar qualquer outro ramo de negócio em que o proprietário seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do proprietário o sócio Virgílio dos Santos Caria, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 28: Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
  21. Texto do artigo, página 28: na lei ou pela simples vontade do proprietário.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
  24. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, seis de Março de dois mil e ca-
  25. Texto do artigo, página 28: torze. — O Conservador, Ilegível.
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