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- Texto do artigo, página 28: Living Pemba, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-BAÚ, uma sociedade unipessoal, denominada Living Pemba, Limitada, pelo senhor Virgílio dos Santos Caria.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a sua identidade em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito: Que, constitui entre si uma sociedade unipes-
- Texto do artigo, página 28: soal denominada Living, Pemba, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Living Pemba, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, nesta cidade de Pemba, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é gestão de imóveis e turismo, podendo todavia, explorar qualquer outro ramo de negócio em que o proprietário seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do proprietário o sócio Virgílio dos Santos Caria, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 28: na lei ou pela simples vontade do proprietário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, seis de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 28: torze. — O Conservador, Ilegível.
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