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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Afreaka, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580071, a entidade denominada Afreaka, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Raymond Nicolaas Tromp, solteiro, maior, de nacionalidade holandesa, e residente na cidade de Inhambane no bairro de Josina Machel, portador do DIRE n.º 08NL00067250Q, emitido em dezanove de cinco de dois mil e catorze na cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 28: Sietske Roorda, solteira, maior, de holandesa, portadora do Passaporte n.º BX5RK6R63, emitido em doze de oito de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Afreaka, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede social é no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto ou actividade da sociedade, consiste na prestação de serviços, nomeadamente nas áreas de turismo, consultoria e comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital, administração e representação, casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a quotas iguais pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Raymond Nicolaas Tromp;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sietske Roorda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, compete aos dois sócios, bastando a assinatura comum ou de dois deles para a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 29: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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