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- Texto do artigo, página 29: Gestmmo, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e nove v à noventa e um v do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital, cessão de quotas e admissão
- Texto do artigo, página 30: de novos sócios, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade Gestmmo, Limitada no montante de duzentos e quarenta mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando cinco quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de quarenta por cento do capital social, no valor nominal de noventa e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, no valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de dez por cento do capital social, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de dez por cento do capital social, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de cinco por cento do capital social, no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 30: quinze. — O Notário, Ilegível.
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