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- Texto do artigo, página 30: Medimmo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e sete à oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento
- Texto do artigo, página 30: de capital, cessão de quotas e admissão de novo sócio, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade Medimmo, Limitada no montante de seiscentos mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando quatro quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, no valor nominal de trezentos e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de nove por cento do capital social, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, pertencente à sócia GESTMMO – Gestão e Management Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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