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Texto do artigo · p. 30 Medimmo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e sete à oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento
Texto do artigo · p. 30 de capital, cessão de quotas e admissão de novo sócio, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade Medimmo, Limitada no montante de seiscentos mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando quatro quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, no valor nominal de trezentos e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de nove por cento do capital social, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, pertencente à sócia GESTMMO – Gestão e Management Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Medimmo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e sete à oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento
  3. Texto do artigo, página 30: de capital, cessão de quotas e admissão de novo sócio, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: Capital social
  6. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade Medimmo, Limitada no montante de seiscentos mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando quatro quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, no valor nominal de trezentos e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
  8. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
  9. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
  10. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de nove por cento do capital social, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, pertencente à sócia GESTMMO – Gestão e Management Moçambique, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  12. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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