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- Texto do artigo, página 30: Auto Mecel, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cincquenta e tres a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Tomás André Coana e Abel André Coana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Mecel, Limitada e tem a sua com sede na cidade de Manhiça, na Estrada Nacional Número Um, que se regerá pelas:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Auto Mecel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manhiça , na Estrada Nacional número um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Providenciar serviço de lavagem de automóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Mecânica de automóveis e mecânica geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de óleo lubrificantes, acessórios e material higiénico para automóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Torneamento de peças de diversas máquinas;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços de bobinagem de máquinas eléctricas e electromecânicas;
- Número ou marcador, página 31: f) Centro de desenvolvimento de tecnologia eléctrica mecânica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a duas quotas iguais correspondente cinquenta com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios Tomás André Coana e Abel André Coana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por sócios, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou do director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 31: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE A sociedade poderá amortizar qualquer
- Texto do artigo, página 31: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 31: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 31: torze. — A Ajudante, Ilegível.
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