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Texto do artigo · p. 30 Auto Mecel, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cincquenta e tres a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Tomás André Coana e Abel André Coana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Mecel, Limitada e tem a sua com sede na cidade de Manhiça, na Estrada Nacional Número Um, que se regerá pelas:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Auto Mecel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manhiça , na Estrada Nacional número um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Providenciar serviço de lavagem de automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Mecânica de automóveis e mecânica geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de óleo lubrificantes, acessórios e material higiénico para automóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Torneamento de peças de diversas máquinas;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de bobinagem de máquinas eléctricas e electromecânicas;
Número ou marcador · p. 31 f) Centro de desenvolvimento de tecnologia eléctrica mecânica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a duas quotas iguais correspondente cinquenta com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios Tomás André Coana e Abel André Coana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por sócios, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou do director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 31 quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 31 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 31 torze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Auto Mecel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cincquenta e tres a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Tomás André Coana e Abel André Coana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Mecel, Limitada e tem a sua com sede na cidade de Manhiça, na Estrada Nacional Número Um, que se regerá pelas:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Auto Mecel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manhiça , na Estrada Nacional número um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 31: Duração
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Providenciar serviço de lavagem de automóveis;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Mecânica de automóveis e mecânica geral;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Venda de óleo lubrificantes, acessórios e material higiénico para automóveis;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Torneamento de peças de diversas máquinas;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de bobinagem de máquinas eléctricas e electromecânicas;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Centro de desenvolvimento de tecnologia eléctrica mecânica.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a duas quotas iguais correspondente cinquenta com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios Tomás André Coana e Abel André Coana.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por sócios, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou do director-geral devidamente credenciado.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  49. Texto do artigo, página 31: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE A sociedade poderá amortizar qualquer
  59. Texto do artigo, página 31: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  63. Texto do artigo, página 31: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro dois mil e ca-
  64. Texto do artigo, página 31: torze. — A Ajudante, Ilegível.
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