Associação Médica de Moçambique
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Associação Médica de Moçambique
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- Texto do artigo, página 35: Associação Médica de Moçambique
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 35: A Associação Médica de Moçambique, adiante designada Associação ou pela sigla AMM, é uma organização sócio profissional de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 35: A Associação Médica de Moçambique – AMM – fundada a vinte e oito de Março de mil novecentos e noventa e dois, é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, criar e manter secções, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Número ou marcador, página 35: Um) São objectivos da AMM:
- Número ou marcador, página 35: a) Congregar e representar os médicos de todas as carreiras e categorias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: b) Congregar e representar as diversas entidades/associações representativas de médicos no país com o objectivo de promover e defender activamente os interesses das profissões médicas, nomeadamente no que diz respeito às condições de vida, de trabalho e remuneração, dignificação da profissão médica, progressão profissional, segurança social e relações de trabalho, incluindo a componente ética e cultural;
- Número ou marcador, página 35: c) Defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como colectivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos, para a classe médica, como um todo;
- Número ou marcador, página 35: d) Promover planos securitários e previdenciários para os associados;
- Número ou marcador, página 35: e) Promover e defender a deontologia profissional como fonte de dignificação da profissão médica e de protecção dos seus intentes;
- Número ou marcador, página 35: f) Promover e defender, com determinação, o desenvolvimento da cultura médica, tanto do ponto de vista científico como académico;
- Número ou marcador, página 35: g) Pronunciar-se publicamente sobre todas as questões que digam respeito à política nacional de saúde e a protecção do meio - ambiente;
- Número ou marcador, página 35: h) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todos os assuntos relacionados com a educação médica contínua, tanto pré como pós-graduada, colaborando na formulação de propostas conducentes à melhoria constante da qualidade da prestação de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 35: i) Contribuir para a qualidade de ensino das faculdades e instituições de formação de médicos;
- Número ou marcador, página 35: j) Contribuir para o estabelecimento de critérios para criação de escolas médicas no país;
- Número ou marcador, página 35: k) Zelar pelo exacto cumprimento da lei e respectivos regulamentos, nomeadamente no que refere ao título e a profissão do médico;
- Número ou marcador, página 35: l) Pronunciar-se em casos disciplinares que envolvam os associados;
- Número ou marcador, página 35: m) Defender o respeito dos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 35: n) Promover realizações de carácter sócio-
- Texto do artigo, página 35: -cultural visando a confraternização e o conhecimento entre os seus associados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para consecução dessas finalidades, a AMM fará uso dos meios que se mostrarem indicados, inclusive a cooperação de instituições congêneres e entidades representativas de outras categorias, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: Princípios fundamentais da AMM
- Número ou marcador, página 35: Um) A AMM promove, com plena independência e responsabilidade, a defesa dos interesses legítimos dos seus associados, inclusive na representação legal, pugna pela definição da classe médica, e assume uma posição activa em todas as questões que afectam ou venham afectar o estado de saúde da população do país, do continente ou do mundo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os princípios e normas do sistema democrático, regem a orgânica e vida inteira da AMM, constituindo a sua defesa um dever e um direito permanente, visando estabelecer condições justas para todos os seus associados.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser membros da AMM todos os médicos de todas as carreiras e categorias em Moçambique, indivíduos e entidades que,
- Texto do artigo, página 35: preenchendo os requisitos e reunindo as condições definidas no presente estatuto, o solicitem por escrito à direcção da AMM.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da AMM decidir sobre os pedidos de admissão dos candidatos a membros devendo, em caso de recusa, ser o requerente notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 35: A AMM possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Membros efectivos, são todos os médicos graduados em Moçambique ou no estrangeiro mas com equivalência oficialmente reconhecida, que sejam admitidos na AMM. Incluem-se, nesta categoria, os estudantes de medicina ou médicos estagiários, quando no último ano do curso em estágio profissional;
- Número ou marcador, página 35: b) Membros associados, são todos os médicos estrangeiros que exerçam sua actividade profissional em Moçambique e manifestem interesse em participar nas actividades da AMM;
- Número ou marcador, página 35: c) Membros Honorários, são todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a Associação e ou para a medicina, indicadas pelo Conselho de Direcção, sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Membros Correspondentes, são todos os médicos, nacionais ou estrangeiros residindo fora do território nacional, que manifestem interesse particular nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 35: f) Membros Colectivos, são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da AMM, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 35: g) Membros Jubilados, são os membros efectivos, que requeiram esta condição e/ou sejam admitidos nesta categoria pelo Conselho de Direcção e preencham as seguintes condições: i) idade mínima de sessenta anos; ii) associados atingidos por invalidez permanente comprovada.
- Texto do artigo, página 35: Membros Académicos, são os estudantes de qualquer ano do curso de
- Texto do artigo, página 36: licenciatura em medicina geral e/ou dentária, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, cujas propostas tenham sido aceites pelo Conselho de Direcção, e que não estejam no último ano do curso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 36: Um) São direitos dos membros efectivos da AMM:
- Número ou marcador, página 36: a) Usufruir dos direitos específicos que vierem a ser instituídos pela AMM;
- Número ou marcador, página 36: b) Frequentar as instalações, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes;
- Número ou marcador, página 36: d) Eleger ou ser eleito para quaisquer órgãos da AMM nas condições fixadas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 36: e) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 36: f) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 36: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 36: h) Solicitar patrocínio da AMM sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias enquanto profissional;
- Número ou marcador, página 36: i) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMM ao disposto no presente estatuto e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 36: j) Recorrer à assembleia geral de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
- Número ou marcador, página 36: k) Ser informado de todas as actividades da AMM e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas;
- Número ou marcador, página 36: l) Beneficiar de isenção de pagamento de quotas nos períodos de incapacidade total para o trabalho que ultrapassem os sessenta dias, ou após a reforma desde que não exerçam a profissão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, e académicos tem direitos iguais aos dos membros efectivos, com a excepção de: i) direito a voto; ii) não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral. Aos
- Texto do artigo, página 36: membros jubilados são reservados todos os direitos dos membros efectivos, com a excepção dos pontos ii e iii do corpo do presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 36: Um) São deveres dos membros efectivos da AMM:
- Número ou marcador, página 36: a) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no presente estatuto e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar nas actividades da AMM e manter-se delas informado tomando parte nas assembleias e grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 36: c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
- Número ou marcador, página 36: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da AMM tomadas de acordo com o estatuto;
- Número ou marcador, página 36: e) Pagar regularmente as quotas e demais débitos que venham a ter lugar;
- Número ou marcador, página 36: f) Preservar e valorizar o património da AMM;
- Número ou marcador, página 36: g) Defender e concorrer para o prestígio da AMM por todos os meios legais ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 36: h) Agir solidariamente e de forma coesa na defesa dos interesses colectivos;
- Número ou marcador, página 36: i) Observar, na sua vida profissional, o código deontológico que rege o exercício médico;
- Número ou marcador, página 36: j) Dignificar e melhorar constantemente a sua formação profissional e cívica enquanto membro da AMM e cidadão;
- Número ou marcador, página 36: k) Oferecer a biblioteca da AMM exemplares de todos os trabalhos e estatutos técnicos que publicar no decurso da sua actividade profissional;
- Número ou marcador, página 36: l) Requerer a categoria de membro jubilado desde que preencha os requisitos definidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, jubilados e académicos tem deveres iguais aos dos membros efectivos, exceptuando os condicionamentos impostos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: Sanções aplicáveis
- Texto do artigo, página 36: A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membros, são sujeitos a uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 36: a) Repreensão registrada;
- Número ou marcador, página 36: b) Suspensão até um período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 36: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 36: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: Admissão e readmissão
- Número ou marcador, página 36: Um) A pena de demissão é da competência do Conselho de Direcção da AMM obrigando no entanto a sancionamento pela Assembleia Geral da mesma na primeira sessão realizada após a aplicação da pena.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A pena de expulsão é de exclusiva competência da Assembleia Geral da AMM.
- Número ou marcador, página 36: Três) Da pena de suspensão pode haver recurso para a Assembleia Geral interposto no prazo de trinta dias a contar da data de notificação ao infractor.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros que tenham sido demitidos podem, decorridos dois anos, requerer a sua readmissão a ser decidida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização, funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: Enumeração
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da AMM:
- Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 36: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo da AMM, dentro da esfera da lei e em harmonia com o presente estatuto, é a reunião de todos os membros no pleno uso dos seus direitos estatutários, e o funcionamento dos órgãos sociais é regido por regulamento aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os efectivos no pleno gozo de seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao presidente de cada órgão zelar pelo integral cumprimento das disposições do regulamento interno que lhe digam respeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da AMM.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 36: Composição da Mesa
- Texto do artigo, página 36: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui em caso de ausência ou impedimento e por dois secretários – primeiro e segundo secretário.
- Número ou marcador, página 36: a) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da mesa da
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: b) Na falta de qualquer dos secretários, serão estes escolhidos, de entre os membros presentes, pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: Reuniões
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral ordinária reunirá semestralmente para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas semestrais/anuais e do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória;
- Número ou marcador, página 37: b) A assembleia geral ordinária constituir- -se-á dequatro em quatro anos, em assembleia eleitoral para a votação de listas candidatas aos órgãos sociais. O processo eleitoral será regido por disposições contidas no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 37: c) A assembleia geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de um aviso expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 37: a) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que comparecem à reunião concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 37: b) A comparência de dois terços dos associados sanciona quaisquer irregularidades da convocatória.
- Número ou marcador, página 37: c) As sessões das Assembleias Gerais lavrar-se-ão actas que devem ser rubricadas pelo presidente da mesa, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral, nos limites do prescrito nestes estatutos é soberana nas suas resoluções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Velar pela integridade dos estatutos e do seu regulamento interno,
- Texto do artigo, página 37: cumprindo e fazendo cumprir as suas disposições;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger, de quatro em quatro anos a sua Mesa, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Discutir e votar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) Conceder ou negar a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 37: e) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos destes estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 37: f) Revogar, antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: g) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem apresentadas e resolvê- -las;
- Número ou marcador, página 37: h) A aplicação da pena de expulsão e sancionamento da pena de demissão;
- Número ou marcador, página 37: i) Readmitir, transcorridos dois anos, os membros demitidos, caso os mesmos assim o requeiram;
- Número ou marcador, página 37: j) Alterar total ou parcialmente estes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: Composição do Conselho Geral
- Texto do artigo, página 37: O conselho geral é constituído por dezasseis membros eleitos em Assembleia Geral e reúne-se sempre que o presidente do Conselho de Direcção da AMM o convocar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: Competência do Conselho Geral
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Opinar sobre os assuntos que lhe venham a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: b) Apreciar os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção antes da sua apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Confirmar revogações de mandatos antes do seu termo normal de qualquer dos membros dos órgãos sociais, bem como das substituições que delas possam advir, dando, obrigatoriamente, conta à Assembleia Geral na primeira sessão que esta realize após a deliberação tomada;
- Número ou marcador, página 37: d) Emitir pareceres sobre despesas cuja liquidação ultrapasse o mandato do Conselho de Direcção, mas que se prevejam que possam ser liquidadas no mandato seguinte;
- Número ou marcador, página 37: e) Emitir parecer sobre qualquer caso omisso nestes estatutos ou regulamento interno.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: Mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 37: O Conselho de Direcção será eleito para um mandato de quatro anos, podendo seus integrantes serem reeleitos, consecutivamente, para o mesmo cargo, uma única vez. O Conselho de Direcção é eleito por voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 37: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMM e tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da AMM, de âmbito nacional ou internacional, em harmonia com o presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis, e administrar, cobrar e despender os respectivos rendimentos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é constituído, para efeitos eleitorais, por nove membros, sendo sete efectivos e dois suplentes, e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e três vogais efectivos.
- Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Direcção poderá criar, com o propósito de alcançar os objectivos da AMM e tornar-se mais funcional, secções, departamentos ou outras formas de representação dentro do seu organograma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 37: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, extraordinariamente, à convocação do seu presidente ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício e, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A ausência de um membro do Conselho de Direcção sem justificação a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas no período de um ano, ensejará a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção, lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo presidente, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Direcção elaborará o regulamento interno da AMM, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 37: a) Praticar todos os actos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da AMM e ao cumprimento de suas finalidades:
- Número ou marcador, página 37: a) Assinar, como representante da AMM, por intermédio do seu presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou contratos;
- Número ou marcador, página 38: b) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
- Número ou marcador, página 38: c) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 38: d) Representar a associação em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
- Número ou marcador, página 38: e) Elaborar relatórios programáticos e financeiros periódicos, dando conta da sua gerência;
- Número ou marcador, página 38: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibos, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 38: g) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: h) Patrocinar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 38: i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da AMM que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade;
- Número ou marcador, página 38: j) Promover conferências que visem o desenvolvimento da saúde em geral;
- Número ou marcador, página 38: k) Nomear delegados provinciais da AMM;
- Número ou marcador, página 38: l) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estudo de qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes;
- Número ou marcador, página 38: m) Promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade da AMM;
- Número ou marcador, página 38: n) Admitir e dispensar o pessoal técnico-administrativo e auxiliar que entender necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído, e a responsabilidade do Conselho de Direcção cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas de sua gerência.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da AMM e a
- Texto do artigo, página 38: fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da AMM para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
- Número ou marcador, página 38: b) Exigir auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
- Número ou marcador, página 38: c) Apreciar o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 38: e) Emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
- Número ou marcador, página 38: f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: Fundos
- Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 38: a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 38: b) As receitas de quaisquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 38: c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: d) A doação de bens à AMM por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: Alteração dos estatutos e extinção da associação
- Número ou marcador, página 38: Um) As alterações ao presente estatuto deverão ser realizadas em Assembleia Geral convocada para tal, nos termos do código civil,
- Texto do artigo, página 38: sendo considerados válidas quando aprovadas por dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos associativos indicados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução da AMM e se a Assembleia Geral não eleger a comissão liquidatária e nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação do Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) No caso de dissolução, os bens da AMM resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da AMM.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da AMM e bem assim os registados em nome dos membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) A dissolução da AMM só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 38: Emblema e seu uso
- Número ou marcador, página 38: Um) O emblema da AMM é o mapa de Moçambique, o símbolo da medicina internacionalmente aceite e os dizeres Associação Médica de Moçambique e sua sigla AMM.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da AMM e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela AMM.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 38: Acto da publicação
- Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo junto ao Cartório Notarial de Maputo e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 38: a) Após o regular registo do presente estatuto, fica revogado o estatuto anterior da AMM;
- Número ou marcador, página 38: b) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo Conselho de Direcção da AMM num prazo de seis meses após a aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
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