Associação Médica de Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação Médica de Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Associação Médica de Moçambique
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 35 A Associação Médica de Moçambique, adiante designada Associação ou pela sigla AMM, é uma organização sócio profissional de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 35 A Associação Médica de Moçambique – AMM – fundada a vinte e oito de Março de mil novecentos e noventa e dois, é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, criar e manter secções, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Número ou marcador · p. 35 Um) São objectivos da AMM:
Número ou marcador · p. 35 a) Congregar e representar os médicos de todas as carreiras e categorias em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) Congregar e representar as diversas entidades/associações representativas de médicos no país com o objectivo de promover e defender activamente os interesses das profissões médicas, nomeadamente no que diz respeito às condições de vida, de trabalho e remuneração, dignificação da profissão médica, progressão profissional, segurança social e relações de trabalho, incluindo a componente ética e cultural;
Número ou marcador · p. 35 c) Defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como colectivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos, para a classe médica, como um todo;
Número ou marcador · p. 35 d) Promover planos securitários e previdenciários para os associados;
Número ou marcador · p. 35 e) Promover e defender a deontologia profissional como fonte de dignificação da profissão médica e de protecção dos seus intentes;
Número ou marcador · p. 35 f) Promover e defender, com determinação, o desenvolvimento da cultura médica, tanto do ponto de vista científico como académico;
Número ou marcador · p. 35 g) Pronunciar-se publicamente sobre todas as questões que digam respeito à política nacional de saúde e a protecção do meio - ambiente;
Número ou marcador · p. 35 h) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todos os assuntos relacionados com a educação médica contínua, tanto pré como pós-graduada, colaborando na formulação de propostas conducentes à melhoria constante da qualidade da prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 35 i) Contribuir para a qualidade de ensino das faculdades e instituições de formação de médicos;
Número ou marcador · p. 35 j) Contribuir para o estabelecimento de critérios para criação de escolas médicas no país;
Número ou marcador · p. 35 k) Zelar pelo exacto cumprimento da lei e respectivos regulamentos, nomeadamente no que refere ao título e a profissão do médico;
Número ou marcador · p. 35 l) Pronunciar-se em casos disciplinares que envolvam os associados;
Número ou marcador · p. 35 m) Defender o respeito dos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 35 n) Promover realizações de carácter sócio-
Texto do artigo · p. 35 -cultural visando a confraternização e o conhecimento entre os seus associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para consecução dessas finalidades, a AMM fará uso dos meios que se mostrarem indicados, inclusive a cooperação de instituições congêneres e entidades representativas de outras categorias, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Princípios fundamentais da AMM
Número ou marcador · p. 35 Um) A AMM promove, com plena independência e responsabilidade, a defesa dos interesses legítimos dos seus associados, inclusive na representação legal, pugna pela definição da classe médica, e assume uma posição activa em todas as questões que afectam ou venham afectar o estado de saúde da população do país, do continente ou do mundo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os princípios e normas do sistema democrático, regem a orgânica e vida inteira da AMM, constituindo a sua defesa um dever e um direito permanente, visando estabelecer condições justas para todos os seus associados.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem ser membros da AMM todos os médicos de todas as carreiras e categorias em Moçambique, indivíduos e entidades que,
Texto do artigo · p. 35 preenchendo os requisitos e reunindo as condições definidas no presente estatuto, o solicitem por escrito à direcção da AMM.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao Conselho de Direcção da AMM decidir sobre os pedidos de admissão dos candidatos a membros devendo, em caso de recusa, ser o requerente notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 35 A AMM possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Membros efectivos, são todos os médicos graduados em Moçambique ou no estrangeiro mas com equivalência oficialmente reconhecida, que sejam admitidos na AMM. Incluem-se, nesta categoria, os estudantes de medicina ou médicos estagiários, quando no último ano do curso em estágio profissional;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros associados, são todos os médicos estrangeiros que exerçam sua actividade profissional em Moçambique e manifestem interesse em participar nas actividades da AMM;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros Honorários, são todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a Associação e ou para a medicina, indicadas pelo Conselho de Direcção, sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Membros Correspondentes, são todos os médicos, nacionais ou estrangeiros residindo fora do território nacional, que manifestem interesse particular nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 35 f) Membros Colectivos, são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da AMM, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 35 g) Membros Jubilados, são os membros efectivos, que requeiram esta condição e/ou sejam admitidos nesta categoria pelo Conselho de Direcção e preencham as seguintes condições: i) idade mínima de sessenta anos; ii) associados atingidos por invalidez permanente comprovada.
Texto do artigo · p. 35 Membros Académicos, são os estudantes de qualquer ano do curso de
Texto do artigo · p. 36 licenciatura em medicina geral e/ou dentária, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, cujas propostas tenham sido aceites pelo Conselho de Direcção, e que não estejam no último ano do curso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 36 Um) São direitos dos membros efectivos da AMM:
Número ou marcador · p. 36 a) Usufruir dos direitos específicos que vierem a ser instituídos pela AMM;
Número ou marcador · p. 36 b) Frequentar as instalações, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes;
Número ou marcador · p. 36 d) Eleger ou ser eleito para quaisquer órgãos da AMM nas condições fixadas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 36 e) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 36 f) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 36 g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 36 h) Solicitar patrocínio da AMM sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias enquanto profissional;
Número ou marcador · p. 36 i) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMM ao disposto no presente estatuto e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 36 j) Recorrer à assembleia geral de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
Número ou marcador · p. 36 k) Ser informado de todas as actividades da AMM e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas;
Número ou marcador · p. 36 l) Beneficiar de isenção de pagamento de quotas nos períodos de incapacidade total para o trabalho que ultrapassem os sessenta dias, ou após a reforma desde que não exerçam a profissão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, e académicos tem direitos iguais aos dos membros efectivos, com a excepção de: i) direito a voto; ii) não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral. Aos
Texto do artigo · p. 36 membros jubilados são reservados todos os direitos dos membros efectivos, com a excepção dos pontos ii e iii do corpo do presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 36 Um) São deveres dos membros efectivos da AMM:
Número ou marcador · p. 36 a) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no presente estatuto e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar nas actividades da AMM e manter-se delas informado tomando parte nas assembleias e grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 36 c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
Número ou marcador · p. 36 d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da AMM tomadas de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 36 e) Pagar regularmente as quotas e demais débitos que venham a ter lugar;
Número ou marcador · p. 36 f) Preservar e valorizar o património da AMM;
Número ou marcador · p. 36 g) Defender e concorrer para o prestígio da AMM por todos os meios legais ao seu alcance;
Número ou marcador · p. 36 h) Agir solidariamente e de forma coesa na defesa dos interesses colectivos;
Número ou marcador · p. 36 i) Observar, na sua vida profissional, o código deontológico que rege o exercício médico;
Número ou marcador · p. 36 j) Dignificar e melhorar constantemente a sua formação profissional e cívica enquanto membro da AMM e cidadão;
Número ou marcador · p. 36 k) Oferecer a biblioteca da AMM exemplares de todos os trabalhos e estatutos técnicos que publicar no decurso da sua actividade profissional;
Número ou marcador · p. 36 l) Requerer a categoria de membro jubilado desde que preencha os requisitos definidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, jubilados e académicos tem deveres iguais aos dos membros efectivos, exceptuando os condicionamentos impostos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 Sanções aplicáveis
Texto do artigo · p. 36 A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membros, são sujeitos a uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 36 a) Repreensão registrada;
Número ou marcador · p. 36 b) Suspensão até um período máximo de um ano;
Número ou marcador · p. 36 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 36 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 Admissão e readmissão
Número ou marcador · p. 36 Um) A pena de demissão é da competência do Conselho de Direcção da AMM obrigando no entanto a sancionamento pela Assembleia Geral da mesma na primeira sessão realizada após a aplicação da pena.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A pena de expulsão é de exclusiva competência da Assembleia Geral da AMM.
Número ou marcador · p. 36 Três) Da pena de suspensão pode haver recurso para a Assembleia Geral interposto no prazo de trinta dias a contar da data de notificação ao infractor.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros que tenham sido demitidos podem, decorridos dois anos, requerer a sua readmissão a ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização, funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 Enumeração
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da AMM:
Número ou marcador · p. 36 a) A Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo da AMM, dentro da esfera da lei e em harmonia com o presente estatuto, é a reunião de todos os membros no pleno uso dos seus direitos estatutários, e o funcionamento dos órgãos sociais é regido por regulamento aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os efectivos no pleno gozo de seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao presidente de cada órgão zelar pelo integral cumprimento das disposições do regulamento interno que lhe digam respeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da AMM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 Composição da Mesa
Texto do artigo · p. 36 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui em caso de ausência ou impedimento e por dois secretários – primeiro e segundo secretário.
Número ou marcador · p. 36 a) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da mesa da
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) Na falta de qualquer dos secretários, serão estes escolhidos, de entre os membros presentes, pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 Reuniões
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 37 a) A assembleia geral ordinária reunirá semestralmente para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas semestrais/anuais e do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória;
Número ou marcador · p. 37 b) A assembleia geral ordinária constituir- -se-á dequatro em quatro anos, em assembleia eleitoral para a votação de listas candidatas aos órgãos sociais. O processo eleitoral será regido por disposições contidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 37 c) A assembleia geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de um aviso expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 37 a) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que comparecem à reunião concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 37 b) A comparência de dois terços dos associados sanciona quaisquer irregularidades da convocatória.
Número ou marcador · p. 37 c) As sessões das Assembleias Gerais lavrar-se-ão actas que devem ser rubricadas pelo presidente da mesa, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral, nos limites do prescrito nestes estatutos é soberana nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Velar pela integridade dos estatutos e do seu regulamento interno,
Texto do artigo · p. 37 cumprindo e fazendo cumprir as suas disposições;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger, de quatro em quatro anos a sua Mesa, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Discutir e votar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 d) Conceder ou negar a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 37 e) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos destes estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 37 f) Revogar, antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 g) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem apresentadas e resolvê- -las;
Número ou marcador · p. 37 h) A aplicação da pena de expulsão e sancionamento da pena de demissão;
Número ou marcador · p. 37 i) Readmitir, transcorridos dois anos, os membros demitidos, caso os mesmos assim o requeiram;
Número ou marcador · p. 37 j) Alterar total ou parcialmente estes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 Composição do Conselho Geral
Texto do artigo · p. 37 O conselho geral é constituído por dezasseis membros eleitos em Assembleia Geral e reúne-se sempre que o presidente do Conselho de Direcção da AMM o convocar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 Competência do Conselho Geral
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Opinar sobre os assuntos que lhe venham a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) Apreciar os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção antes da sua apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Confirmar revogações de mandatos antes do seu termo normal de qualquer dos membros dos órgãos sociais, bem como das substituições que delas possam advir, dando, obrigatoriamente, conta à Assembleia Geral na primeira sessão que esta realize após a deliberação tomada;
Número ou marcador · p. 37 d) Emitir pareceres sobre despesas cuja liquidação ultrapasse o mandato do Conselho de Direcção, mas que se prevejam que possam ser liquidadas no mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir parecer sobre qualquer caso omisso nestes estatutos ou regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 Mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Direcção será eleito para um mandato de quatro anos, podendo seus integrantes serem reeleitos, consecutivamente, para o mesmo cargo, uma única vez. O Conselho de Direcção é eleito por voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMM e tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da AMM, de âmbito nacional ou internacional, em harmonia com o presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis, e administrar, cobrar e despender os respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção é constituído, para efeitos eleitorais, por nove membros, sendo sete efectivos e dois suplentes, e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e três vogais efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Direcção poderá criar, com o propósito de alcançar os objectivos da AMM e tornar-se mais funcional, secções, departamentos ou outras formas de representação dentro do seu organograma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, extraordinariamente, à convocação do seu presidente ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício e, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A ausência de um membro do Conselho de Direcção sem justificação a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas no período de um ano, ensejará a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção, lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo presidente, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Direcção elaborará o regulamento interno da AMM, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Praticar todos os actos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da AMM e ao cumprimento de suas finalidades:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinar, como representante da AMM, por intermédio do seu presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou contratos;
Número ou marcador · p. 38 b) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
Número ou marcador · p. 38 c) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar a associação em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 38 e) Elaborar relatórios programáticos e financeiros periódicos, dando conta da sua gerência;
Número ou marcador · p. 38 f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibos, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 38 g) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 h) Patrocinar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 38 i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da AMM que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade;
Número ou marcador · p. 38 j) Promover conferências que visem o desenvolvimento da saúde em geral;
Número ou marcador · p. 38 k) Nomear delegados provinciais da AMM;
Número ou marcador · p. 38 l) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estudo de qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes;
Número ou marcador · p. 38 m) Promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade da AMM;
Número ou marcador · p. 38 n) Admitir e dispensar o pessoal técnico-administrativo e auxiliar que entender necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído, e a responsabilidade do Conselho de Direcção cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas de sua gerência.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da AMM e a
Texto do artigo · p. 38 fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da AMM para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
Número ou marcador · p. 38 b) Exigir auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
Número ou marcador · p. 38 f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 Fundos
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 38 a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) As receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 38 c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) A doação de bens à AMM por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 Alteração dos estatutos e extinção da associação
Número ou marcador · p. 38 Um) As alterações ao presente estatuto deverão ser realizadas em Assembleia Geral convocada para tal, nos termos do código civil,
Texto do artigo · p. 38 sendo considerados válidas quando aprovadas por dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos associativos indicados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de dissolução da AMM e se a Assembleia Geral não eleger a comissão liquidatária e nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação do Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) No caso de dissolução, os bens da AMM resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da AMM.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da AMM e bem assim os registados em nome dos membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A dissolução da AMM só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 Emblema e seu uso
Número ou marcador · p. 38 Um) O emblema da AMM é o mapa de Moçambique, o símbolo da medicina internacionalmente aceite e os dizeres Associação Médica de Moçambique e sua sigla AMM.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da AMM e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela AMM.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 38 Acto da publicação
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo junto ao Cartório Notarial de Maputo e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 38 a) Após o regular registo do presente estatuto, fica revogado o estatuto anterior da AMM;
Número ou marcador · p. 38 b) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo Conselho de Direcção da AMM num prazo de seis meses após a aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Médica de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 35: A Associação Médica de Moçambique, adiante designada Associação ou pela sigla AMM, é uma organização sócio profissional de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 35: Âmbito e sede
  8. Texto do artigo, página 35: A Associação Médica de Moçambique – AMM – fundada a vinte e oito de Março de mil novecentos e noventa e dois, é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, criar e manter secções, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 35: Um) São objectivos da AMM:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Congregar e representar os médicos de todas as carreiras e categorias em Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Congregar e representar as diversas entidades/associações representativas de médicos no país com o objectivo de promover e defender activamente os interesses das profissões médicas, nomeadamente no que diz respeito às condições de vida, de trabalho e remuneração, dignificação da profissão médica, progressão profissional, segurança social e relações de trabalho, incluindo a componente ética e cultural;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como colectivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos, para a classe médica, como um todo;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Promover planos securitários e previdenciários para os associados;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Promover e defender a deontologia profissional como fonte de dignificação da profissão médica e de protecção dos seus intentes;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Promover e defender, com determinação, o desenvolvimento da cultura médica, tanto do ponto de vista científico como académico;
  18. Número ou marcador, página 35: g) Pronunciar-se publicamente sobre todas as questões que digam respeito à política nacional de saúde e a protecção do meio - ambiente;
  19. Número ou marcador, página 35: h) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todos os assuntos relacionados com a educação médica contínua, tanto pré como pós-graduada, colaborando na formulação de propostas conducentes à melhoria constante da qualidade da prestação de serviços de saúde;
  20. Número ou marcador, página 35: i) Contribuir para a qualidade de ensino das faculdades e instituições de formação de médicos;
  21. Número ou marcador, página 35: j) Contribuir para o estabelecimento de critérios para criação de escolas médicas no país;
  22. Número ou marcador, página 35: k) Zelar pelo exacto cumprimento da lei e respectivos regulamentos, nomeadamente no que refere ao título e a profissão do médico;
  23. Número ou marcador, página 35: l) Pronunciar-se em casos disciplinares que envolvam os associados;
  24. Número ou marcador, página 35: m) Defender o respeito dos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  25. Número ou marcador, página 35: n) Promover realizações de carácter sócio-
  26. Texto do artigo, página 35: -cultural visando a confraternização e o conhecimento entre os seus associados.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Para consecução dessas finalidades, a AMM fará uso dos meios que se mostrarem indicados, inclusive a cooperação de instituições congêneres e entidades representativas de outras categorias, nacionais e internacionais.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 35: Princípios fundamentais da AMM
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A AMM promove, com plena independência e responsabilidade, a defesa dos interesses legítimos dos seus associados, inclusive na representação legal, pugna pela definição da classe médica, e assume uma posição activa em todas as questões que afectam ou venham afectar o estado de saúde da população do país, do continente ou do mundo.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Os princípios e normas do sistema democrático, regem a orgânica e vida inteira da AMM, constituindo a sua defesa um dever e um direito permanente, visando estabelecer condições justas para todos os seus associados.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 35: Admissão dos membros
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser membros da AMM todos os médicos de todas as carreiras e categorias em Moçambique, indivíduos e entidades que,
  36. Texto do artigo, página 35: preenchendo os requisitos e reunindo as condições definidas no presente estatuto, o solicitem por escrito à direcção da AMM.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da AMM decidir sobre os pedidos de admissão dos candidatos a membros devendo, em caso de recusa, ser o requerente notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: Categorias dos membros
  40. Texto do artigo, página 35: A AMM possui as seguintes categorias de membros:
  41. Número ou marcador, página 35: a) Membros efectivos, são todos os médicos graduados em Moçambique ou no estrangeiro mas com equivalência oficialmente reconhecida, que sejam admitidos na AMM. Incluem-se, nesta categoria, os estudantes de medicina ou médicos estagiários, quando no último ano do curso em estágio profissional;
  42. Número ou marcador, página 35: b) Membros associados, são todos os médicos estrangeiros que exerçam sua actividade profissional em Moçambique e manifestem interesse em participar nas actividades da AMM;
  43. Número ou marcador, página 35: c) Membros Honorários, são todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a Associação e ou para a medicina, indicadas pelo Conselho de Direcção, sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 35: d) Membros Correspondentes, são todos os médicos, nacionais ou estrangeiros residindo fora do território nacional, que manifestem interesse particular nas actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 35: f) Membros Colectivos, são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da AMM, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno;
  46. Número ou marcador, página 35: g) Membros Jubilados, são os membros efectivos, que requeiram esta condição e/ou sejam admitidos nesta categoria pelo Conselho de Direcção e preencham as seguintes condições: i) idade mínima de sessenta anos; ii) associados atingidos por invalidez permanente comprovada.
  47. Texto do artigo, página 35: Membros Académicos, são os estudantes de qualquer ano do curso de
  48. Texto do artigo, página 36: licenciatura em medicina geral e/ou dentária, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, cujas propostas tenham sido aceites pelo Conselho de Direcção, e que não estejam no último ano do curso.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 36: Direitos dos membros
  51. Número ou marcador, página 36: Um) São direitos dos membros efectivos da AMM:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Usufruir dos direitos específicos que vierem a ser instituídos pela AMM;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Frequentar as instalações, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes;
  55. Número ou marcador, página 36: d) Eleger ou ser eleito para quaisquer órgãos da AMM nas condições fixadas no presente estatuto;
  56. Número ou marcador, página 36: e) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 36: f) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
  58. Número ou marcador, página 36: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do presente estatuto;
  59. Número ou marcador, página 36: h) Solicitar patrocínio da AMM sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias enquanto profissional;
  60. Número ou marcador, página 36: i) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMM ao disposto no presente estatuto e seus regulamentos;
  61. Número ou marcador, página 36: j) Recorrer à assembleia geral de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
  62. Número ou marcador, página 36: k) Ser informado de todas as actividades da AMM e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas;
  63. Número ou marcador, página 36: l) Beneficiar de isenção de pagamento de quotas nos períodos de incapacidade total para o trabalho que ultrapassem os sessenta dias, ou após a reforma desde que não exerçam a profissão.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, e académicos tem direitos iguais aos dos membros efectivos, com a excepção de: i) direito a voto; ii) não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral. Aos
  65. Texto do artigo, página 36: membros jubilados são reservados todos os direitos dos membros efectivos, com a excepção dos pontos ii e iii do corpo do presente artigo.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 36: Deveres dos membros
  68. Número ou marcador, página 36: Um) São deveres dos membros efectivos da AMM:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no presente estatuto e seus regulamentos;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Participar nas actividades da AMM e manter-se delas informado tomando parte nas assembleias e grupos de trabalho;
  71. Número ou marcador, página 36: c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
  72. Número ou marcador, página 36: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da AMM tomadas de acordo com o estatuto;
  73. Número ou marcador, página 36: e) Pagar regularmente as quotas e demais débitos que venham a ter lugar;
  74. Número ou marcador, página 36: f) Preservar e valorizar o património da AMM;
  75. Número ou marcador, página 36: g) Defender e concorrer para o prestígio da AMM por todos os meios legais ao seu alcance;
  76. Número ou marcador, página 36: h) Agir solidariamente e de forma coesa na defesa dos interesses colectivos;
  77. Número ou marcador, página 36: i) Observar, na sua vida profissional, o código deontológico que rege o exercício médico;
  78. Número ou marcador, página 36: j) Dignificar e melhorar constantemente a sua formação profissional e cívica enquanto membro da AMM e cidadão;
  79. Número ou marcador, página 36: k) Oferecer a biblioteca da AMM exemplares de todos os trabalhos e estatutos técnicos que publicar no decurso da sua actividade profissional;
  80. Número ou marcador, página 36: l) Requerer a categoria de membro jubilado desde que preencha os requisitos definidos no presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, jubilados e académicos tem deveres iguais aos dos membros efectivos, exceptuando os condicionamentos impostos no artigo anterior.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  83. Texto do artigo, página 36: Sanções aplicáveis
  84. Texto do artigo, página 36: A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membros, são sujeitos a uma das seguintes sanções:
  85. Número ou marcador, página 36: a) Repreensão registrada;
  86. Número ou marcador, página 36: b) Suspensão até um período máximo de um ano;
  87. Número ou marcador, página 36: c) Demissão;
  88. Número ou marcador, página 36: d) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 36: Admissão e readmissão
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A pena de demissão é da competência do Conselho de Direcção da AMM obrigando no entanto a sancionamento pela Assembleia Geral da mesma na primeira sessão realizada após a aplicação da pena.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) A pena de expulsão é de exclusiva competência da Assembleia Geral da AMM.
  93. Número ou marcador, página 36: Três) Da pena de suspensão pode haver recurso para a Assembleia Geral interposto no prazo de trinta dias a contar da data de notificação ao infractor.
  94. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros que tenham sido demitidos podem, decorridos dois anos, requerer a sua readmissão a ser decidida pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização, funcionamento e competência
  96. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 36: Enumeração
  99. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da AMM:
  100. Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral,
  101. Número ou marcador, página 36: b) Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo da AMM, dentro da esfera da lei e em harmonia com o presente estatuto, é a reunião de todos os membros no pleno uso dos seus direitos estatutários, e o funcionamento dos órgãos sociais é regido por regulamento aprovado em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os efectivos no pleno gozo de seus direitos associativos.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao presidente de cada órgão zelar pelo integral cumprimento das disposições do regulamento interno que lhe digam respeito.
  108. Número ou marcador, página 36: Quatro) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da AMM.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 36: Composição da Mesa
  111. Texto do artigo, página 36: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui em caso de ausência ou impedimento e por dois secretários – primeiro e segundo secretário.
  112. Número ou marcador, página 36: a) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da mesa da
  113. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 37: b) Na falta de qualquer dos secretários, serão estes escolhidos, de entre os membros presentes, pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 37: Reuniões
  117. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
  118. Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral ordinária reunirá semestralmente para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas semestrais/anuais e do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória;
  119. Número ou marcador, página 37: b) A assembleia geral ordinária constituir- -se-á dequatro em quatro anos, em assembleia eleitoral para a votação de listas candidatas aos órgãos sociais. O processo eleitoral será regido por disposições contidas no regulamento interno;
  120. Número ou marcador, página 37: c) A assembleia geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos no presente estatuto.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  122. Texto do artigo, página 37: Convocatória e funcionamento
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de um aviso expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  124. Número ou marcador, página 37: a) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que comparecem à reunião concordarem com o aditamento.
  125. Número ou marcador, página 37: b) A comparência de dois terços dos associados sanciona quaisquer irregularidades da convocatória.
  126. Número ou marcador, página 37: c) As sessões das Assembleias Gerais lavrar-se-ão actas que devem ser rubricadas pelo presidente da mesa, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral, nos limites do prescrito nestes estatutos é soberana nas suas resoluções.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 37: a) Velar pela integridade dos estatutos e do seu regulamento interno,
  132. Texto do artigo, página 37: cumprindo e fazendo cumprir as suas disposições;
  133. Número ou marcador, página 37: b) Eleger, de quatro em quatro anos a sua Mesa, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral;
  134. Número ou marcador, página 37: c) Discutir e votar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 37: d) Conceder ou negar a categoria de membros honorários;
  136. Número ou marcador, página 37: e) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos destes estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
  137. Número ou marcador, página 37: f) Revogar, antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 37: g) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem apresentadas e resolvê- -las;
  139. Número ou marcador, página 37: h) A aplicação da pena de expulsão e sancionamento da pena de demissão;
  140. Número ou marcador, página 37: i) Readmitir, transcorridos dois anos, os membros demitidos, caso os mesmos assim o requeiram;
  141. Número ou marcador, página 37: j) Alterar total ou parcialmente estes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho Geral
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 37: Composição do Conselho Geral
  145. Texto do artigo, página 37: O conselho geral é constituído por dezasseis membros eleitos em Assembleia Geral e reúne-se sempre que o presidente do Conselho de Direcção da AMM o convocar.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  147. Texto do artigo, página 37: Competência do Conselho Geral
  148. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Geral:
  149. Número ou marcador, página 37: a) Opinar sobre os assuntos que lhe venham a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 37: b) Apreciar os relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção antes da sua apresentação à Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 37: c) Confirmar revogações de mandatos antes do seu termo normal de qualquer dos membros dos órgãos sociais, bem como das substituições que delas possam advir, dando, obrigatoriamente, conta à Assembleia Geral na primeira sessão que esta realize após a deliberação tomada;
  152. Número ou marcador, página 37: d) Emitir pareceres sobre despesas cuja liquidação ultrapasse o mandato do Conselho de Direcção, mas que se prevejam que possam ser liquidadas no mandato seguinte;
  153. Número ou marcador, página 37: e) Emitir parecer sobre qualquer caso omisso nestes estatutos ou regulamento interno.
  154. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 37: Mandato do Conselho de Direcção
  157. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Direcção será eleito para um mandato de quatro anos, podendo seus integrantes serem reeleitos, consecutivamente, para o mesmo cargo, uma única vez. O Conselho de Direcção é eleito por voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos associativos.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 37: Conselho de Direcção
  160. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMM e tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da AMM, de âmbito nacional ou internacional, em harmonia com o presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis, e administrar, cobrar e despender os respectivos rendimentos.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é constituído, para efeitos eleitorais, por nove membros, sendo sete efectivos e dois suplentes, e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e três vogais efectivos.
  162. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Direcção poderá criar, com o propósito de alcançar os objectivos da AMM e tornar-se mais funcional, secções, departamentos ou outras formas de representação dentro do seu organograma.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 37: Convocatória e funcionamento
  165. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, extraordinariamente, à convocação do seu presidente ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício e, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) A ausência de um membro do Conselho de Direcção sem justificação a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas no período de um ano, ensejará a perda do mandato.
  167. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção, lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo presidente, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
  168. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Direcção elaborará o regulamento interno da AMM, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS Competência do Conselho de Direcção
  170. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 37: a) Praticar todos os actos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da AMM e ao cumprimento de suas finalidades:
  172. Número ou marcador, página 37: a) Assinar, como representante da AMM, por intermédio do seu presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou contratos;
  173. Número ou marcador, página 38: b) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
  174. Número ou marcador, página 38: c) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  175. Número ou marcador, página 38: d) Representar a associação em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  176. Número ou marcador, página 38: e) Elaborar relatórios programáticos e financeiros periódicos, dando conta da sua gerência;
  177. Número ou marcador, página 38: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibos, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
  178. Número ou marcador, página 38: g) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
  179. Número ou marcador, página 38: h) Patrocinar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação;
  180. Número ou marcador, página 38: i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da AMM que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade;
  181. Número ou marcador, página 38: j) Promover conferências que visem o desenvolvimento da saúde em geral;
  182. Número ou marcador, página 38: k) Nomear delegados provinciais da AMM;
  183. Número ou marcador, página 38: l) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estudo de qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes;
  184. Número ou marcador, página 38: m) Promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade da AMM;
  185. Número ou marcador, página 38: n) Admitir e dispensar o pessoal técnico-administrativo e auxiliar que entender necessário.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
  187. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído, e a responsabilidade do Conselho de Direcção cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas de sua gerência.
  188. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  190. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da AMM e a
  192. Texto do artigo, página 38: fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator e um secretário.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 38: Competência do Conselho Fiscal
  197. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 38: a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da AMM para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
  199. Número ou marcador, página 38: b) Exigir auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
  200. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 38: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da associação;
  202. Número ou marcador, página 38: e) Emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
  203. Número ou marcador, página 38: f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias.
  204. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  206. Texto do artigo, página 38: Fundos
  207. Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da associação:
  208. Número ou marcador, página 38: a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
  209. Número ou marcador, página 38: b) As receitas de quaisquer iniciativas;
  210. Número ou marcador, página 38: c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 38: d) A doação de bens à AMM por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 38: Alteração dos estatutos e extinção da associação
  214. Número ou marcador, página 38: Um) As alterações ao presente estatuto deverão ser realizadas em Assembleia Geral convocada para tal, nos termos do código civil,
  215. Texto do artigo, página 38: sendo considerados válidas quando aprovadas por dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos associativos indicados no presente estatuto.
  216. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução da AMM e se a Assembleia Geral não eleger a comissão liquidatária e nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação do Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
  217. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  219. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  220. Número ou marcador, página 38: Um) No caso de dissolução, os bens da AMM resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da AMM.
  221. Número ou marcador, página 38: Dois) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da AMM e bem assim os registados em nome dos membros.
  222. Número ou marcador, página 38: Três) A dissolução da AMM só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos do número de todos os membros.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  224. Texto do artigo, página 38: Emblema e seu uso
  225. Número ou marcador, página 38: Um) O emblema da AMM é o mapa de Moçambique, o símbolo da medicina internacionalmente aceite e os dizeres Associação Médica de Moçambique e sua sigla AMM.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da AMM e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela AMM.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
  228. Texto do artigo, página 38: Acto da publicação
  229. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo junto ao Cartório Notarial de Maputo e publicada no Boletim da República.
  230. Número ou marcador, página 38: a) Após o regular registo do presente estatuto, fica revogado o estatuto anterior da AMM;
  231. Número ou marcador, página 38: b) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo Conselho de Direcção da AMM num prazo de seis meses após a aprovação do presente estatuto.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
  233. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 38: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.