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Texto do artigo · p. 6 Pling’s, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100468352, uma entidade denominada Pling’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Eugénio José Mate Betane, nascido aos catorze de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e nove, solteiro, natural do distrito de Maputo, residente no bairro de Costa do Sol, Município de Maputo, província de Maputo, portador do Passaporte com n.º 12AB73967, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 6 Elves Faquir Chibindze, nascido aos nove de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e seis, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Kongolote, Município da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11005043394Q, emitido em três de Agosto de dois mil e treze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Celso Albino Nandja, nascido aos trinta de Outubro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Município de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392909C, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Issufo Arrone, nascido aos cinco de Maio de mil e novecentos e noventa e três, solteiro, natural do distrito de Moamba, província de Maputo, residente no bairro de Malanga Município de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174592J, emitido em dezanove de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Pling’s, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede e escritórios em Rua Sociedade dos Estudos número cinquenta e seis primeiro andar, bairro Central e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Concepção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolvimento de base de dados e aplicativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Design e arte gráfica;
Número ou marcador · p. 6 d) Concepção e alojamento de páginas web;
Número ou marcador · p. 6 e) Engenharia e desenvolvimento de prototipos;
Número ou marcador · p. 6 f) Mecanica e venda de acessórios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, corresponde à soma de quotas de trinta por cento, equivalentes a sete mil e quinhentos meticais do sócio Eugénio Betane, de vinte e oito por cento equivalentes a sete mil meticais do sócio Elves Faquir Chibindze, de vinte por cento, equivalentes a cinco mil meticais do sócio Celso Nandja e vinte e dois por cento, equivalentes a cinco mil e quinhentos meticais do sócio Issufo Arone.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A divisão e a cessão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionados ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os administradores da sociedade serão indicados em assembleia e nomeados pelos que serão nomeados administradores e com remunerações a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos seus administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercicio findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 6 e) Destino e repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convovadas por qualquer sócio, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberação do ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registradas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas; devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que assistam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dez por centos para o fundo de reserva e os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis. Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Pling’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100468352, uma entidade denominada Pling’s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Eugénio José Mate Betane, nascido aos catorze de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e nove, solteiro, natural do distrito de Maputo, residente no bairro de Costa do Sol, Município de Maputo, província de Maputo, portador do Passaporte com n.º 12AB73967, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 6: Elves Faquir Chibindze, nascido aos nove de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e seis, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Kongolote, Município da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11005043394Q, emitido em três de Agosto de dois mil e treze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Celso Albino Nandja, nascido aos trinta de Outubro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Município de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392909C, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 6: Issufo Arrone, nascido aos cinco de Maio de mil e novecentos e noventa e três, solteiro, natural do distrito de Moamba, província de Maputo, residente no bairro de Malanga Município de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174592J, emitido em dezanove de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos.
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Pling’s, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede e escritórios em Rua Sociedade dos Estudos número cinquenta e seis primeiro andar, bairro Central e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Concepção de sistemas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento de base de dados e aplicativos;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Design e arte gráfica;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Concepção e alojamento de páginas web;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Engenharia e desenvolvimento de prototipos;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Mecanica e venda de acessórios.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, corresponde à soma de quotas de trinta por cento, equivalentes a sete mil e quinhentos meticais do sócio Eugénio Betane, de vinte e oito por cento equivalentes a sete mil meticais do sócio Elves Faquir Chibindze, de vinte por cento, equivalentes a cinco mil meticais do sócio Celso Nandja e vinte e dois por cento, equivalentes a cinco mil e quinhentos meticais do sócio Issufo Arone.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: A divisão e a cessão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionados ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
  29. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores da sociedade serão indicados em assembleia e nomeados pelos que serão nomeados administradores e com remunerações a serem fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos seus administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercicio findo em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Destino e repartição de lucros e perdas;
  45. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convovadas por qualquer sócio, ou pela gerência da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberação do ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registradas com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 7: Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas; devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que assistam.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dez por centos para o fundo de reserva e os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis. Assim o disseram e outorgaram.
  59. Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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