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- Texto do artigo, página 9: D. Publicidade, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100582758, uma entidade denominada D. Publicidade, S.A.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade anônima de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de D. Publicidade, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objeto social o desenvolvimento das actividades de a prestação de serviços de publicidade e marketing em geral, incluindo, mas não limitando, a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das atividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas no número um do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, aumento de capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duzentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 9: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 9: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 10: e) Os termos e condições em que os sócio sou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 10: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 10: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 10: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 10: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 10: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberado sem assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Acções
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 10: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do número anterior,
- Texto do artigo, página 10: o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao accionista incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito,os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Nove) No caso de a sociedade autorizar atransmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferênciaque lhes assiste, as acções poderão sertransmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissõe se onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Acções próprias
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, os direitos inerentes as acções ficam suspensos, salvo o direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manterse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois do artigo quatrocentos e trinta e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 10: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 11: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação
- Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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