Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Canmoz International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101096599, uma entidade denominada Canmoz International Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Custódio Judião, casado com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere n.º 3548, bairro da Sommerchiel, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101888033M, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Micheal Mashud, solteiro, de nacionalidade canadiana, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AB822484, emitido aos 20 de Abril de 2017, pela República do Canadá.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Canmoz International Trading, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Salvador Allend, n.º 1045, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos não especificados;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Representacao comercial de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades de consultória, apoio aos negócios não específicos e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Atrair investidores internacionais e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Micheal Mashud.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 12 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a
Texto do artigo · p. 12 liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) À falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicam as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Canmoz International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101096599, uma entidade denominada Canmoz International Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Custódio Judião, casado com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere n.º 3548, bairro da Sommerchiel, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101888033M, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Micheal Mashud, solteiro, de nacionalidade canadiana, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AB822484, emitido aos 20 de Abril de 2017, pela República do Canadá.
  6. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Canmoz International Trading, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Salvador Allend, n.º 1045, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos não especificados;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Representacao comercial de marcas internacionais;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Actividades de consultória, apoio aos negócios não específicos e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Atrair investidores internacionais e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Micheal Mashud.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a
  48. Texto do artigo, página 12: liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) À falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicam as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.