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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Wellcash Debt Collectors, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101085104, uma entidade denominada, Wellcash Debt Collectors, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Cashington Muvunduke, de 46 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chimanimani, no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN758010, emitido aos 31 de Março de 2012, em Harere, no Zimbabwe, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 198, primeiro andar, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Júnior Muvunduke, de 44 anos de idade, casada, de nacionalidade zimbabweana, natural de Buhera, natural do Zimbabwe, portadora do Passaporte n.º EN095601, emitido aos 25 de Julho de 2014, em Harare, no Zimbabwe, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 198, primeiro andar, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Kaleb João Pedro, de 33 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092190N, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na Vila Olímpica de Zimpeto, edifício 2, bloco 3, casa n.º 4, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Wellcash Debt Collectors, Limitada e tem a sua sede na Avenida José Craveirinha, n.º 198, primeiro andar, sala n.º 10, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 13: Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e
- Texto do artigo, página 13: encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de dívidas, recuperação de dívidas e cobranças de créditos mal parados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000.00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Cashington Muvunduke;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Junior Muvunduke;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 1.000.00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Kaleb João Pedro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas: Um) Mediante acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 13: sócios detentores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 13: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Cashington Muvunduke, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e
- Texto do artigo, página 14: realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Cashington Muvunduke, administrador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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