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Texto do artigo · p. 14 Yaka Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101095312, uma entidade denominada Yaka Comércio e Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 628, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010 e válido até 23 de Abril de 2020; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Pedro Miguel Lucas Madija, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, rua da Mozal, quarteirão A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119292B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 14 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Yaka Comércio e Indústria, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarterão A, bairro Djonasse, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo: a) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral e de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Outras actividades de prestação de serviços não especificadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente:
Número ou marcador · p. 15 a) Dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 24.000.00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao Tomás Oliveira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais) do capital social, correspondente ao sócio Pedro Miguel Lucas Madija.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas, e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objectivo de deliberação da assembleia geral nos termos do número anterior, ou na deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios ou outros meios mais modernos, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito, que desde já, é nomeado como administrador para todos os efeitos legais, sendo que para a movimentação de contas é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Yaka Comércio e Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101095312, uma entidade denominada Yaka Comércio e Indústria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: O presente contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 628, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010 e válido até 23 de Abril de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Pedro Miguel Lucas Madija, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, rua da Mozal, quarteirão A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119292B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2025.
  6. Texto do artigo, página 14: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Yaka Comércio e Indústria, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarterão A, bairro Djonasse, distrito de Boane.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de equipamentos e materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral e de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Outras actividades de prestação de serviços não especificadas.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 24.000.00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao Tomás Oliveira;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais) do capital social, correspondente ao sócio Pedro Miguel Lucas Madija.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas, e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objectivo de deliberação da assembleia geral nos termos do número anterior, ou na deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios ou outros meios mais modernos, com a antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito, que desde já, é nomeado como administrador para todos os efeitos legais, sendo que para a movimentação de contas é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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