Chale Estaleiro, Limitada
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Chale Estaleiro, Limitada
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- Texto do artigo, página 1: Chale Estaleiro, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097161, uma entidade denominada, Chale Estaleiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Josué David Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105417692P, emitido aos 2 de Julho de
- Texto do artigo, página 1: 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 4, Maputo, Distrito Municipal 5.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Chale Estaleiro, Limitada, sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1860, flat 12, 6.° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto mediação e intermediação de negócios, obras públicas e construção civil, prestação de serviços consultoria, importação e exportação, exploração de actividades de transportes, venda e aluguer de equipamentos (maquinas e transportes especiais), central de betão e outras actividades estabelecidas no Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Josué David Chale.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por Josué David Chale, que desde já fica nomeado administrador e podendo nomear a quem achar competente para as funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por leis (omissões).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo que fica omisso, será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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