Chale Estaleiro, Limitada

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Chale Estaleiro, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 Chale Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097161, uma entidade denominada, Chale Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Josué David Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105417692P, emitido aos 2 de Julho de
Texto do artigo · p. 1 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 4, Maputo, Distrito Municipal 5.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Chale Estaleiro, Limitada, sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1860, flat 12, 6.° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto mediação e intermediação de negócios, obras públicas e construção civil, prestação de serviços consultoria, importação e exportação, exploração de actividades de transportes, venda e aluguer de equipamentos (maquinas e transportes especiais), central de betão e outras actividades estabelecidas no Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Josué David Chale.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida por Josué David Chale, que desde já fica nomeado administrador e podendo nomear a quem achar competente para as funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por leis (omissões).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo que fica omisso, será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Chale Estaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097161, uma entidade denominada, Chale Estaleiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 1: Josué David Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105417692P, emitido aos 2 de Julho de
  5. Texto do artigo, página 1: 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 4, Maputo, Distrito Municipal 5.
  6. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Chale Estaleiro, Limitada, sociedade unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1860, flat 12, 6.° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto mediação e intermediação de negócios, obras públicas e construção civil, prestação de serviços consultoria, importação e exportação, exploração de actividades de transportes, venda e aluguer de equipamentos (maquinas e transportes especiais), central de betão e outras actividades estabelecidas no Código Comercial vigente em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Josué David Chale.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por Josué David Chale, que desde já fica nomeado administrador e podendo nomear a quem achar competente para as funções.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por leis (omissões).
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo que fica omisso, será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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