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Texto do artigo · p. 6 Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095584 uma entidade denominada, Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Anabela Teixeira Miranda, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa portadora do Passaporte n.º M996965, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, tem a sede na Avenida Emília Dausse n.º 269, 3.º andar,
Texto do artigo · p. 6 flat 8, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de formação e consultoria:
Número ou marcador · p. 6 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 6 b) Hotelaria e actividades afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente a Anabela Teixeira Miranda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade compete a única sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia nas transacções bancárias ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095584 uma entidade denominada, Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Anabela Teixeira Miranda, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa portadora do Passaporte n.º M996965, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade, tem a sede na Avenida Emília Dausse n.º 269, 3.º andar,
  11. Texto do artigo, página 6: flat 8, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de formação e consultoria:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Hotelaria e actividades afins.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente a Anabela Teixeira Miranda.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade compete a única sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia nas transacções bancárias ou seu representante legal.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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