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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095584 uma entidade denominada, Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Anabela Teixeira Miranda, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa portadora do Passaporte n.º M996965, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, tem a sede na Avenida Emília Dausse n.º 269, 3.º andar,
- Texto do artigo, página 6: flat 8, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de formação e consultoria:
- Número ou marcador, página 6: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 6: b) Hotelaria e actividades afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente a Anabela Teixeira Miranda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade compete a única sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia nas transacções bancárias ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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