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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Makulany Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101095959, uma entidade denominada Makulany Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Lídia da Graça Mahangue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100571024B, emitido aos 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Central C, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1338, oitavo andar, fat n.º 29, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Makulany Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Makulany Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua João Massamblana, n.º 45, primeiro
- Texto do artigo, página 8: andar, município de Kapfumo, Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretárias e gestores de clientes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a uma quota no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Lídia da Graça Mahangue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-seá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou, justificadamente, pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Lídia da Graça Mahangue, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido da sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Foro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assina o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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