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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituicão.
- Texto do artigo, página 1: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique.
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