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- Texto do artigo, página 8: Bioserve, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL
- Texto do artigo, página 8: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
- Texto do artigo, página 8: Alexandre Jacinto Muchaia, que se regerá pelas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bioserve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de projectos de intervenção comunitária;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolvimento de investigação social, biológica, agropecuária;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de equipamentos, prestação de serviços na aquacultura;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de equipamento, prestação de serviços na apicultura;
- Número ou marcador, página 8: f) Gestão e administração de estabelecimentos de áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar serviços de consultoria para investigações ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Inventários biológicos.
- Número ou marcador, página 8: a) Estabelecimento de museus naturais e biológicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Apoio à formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria presentes neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode realizar comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 8: (quinze mil meticais), que correspondem a
- Texto do artigo, página 8: pertencente ao sócio Alexandre Jacinto Muchaia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 8: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pelo
- Texto do artigo, página 8: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 8: pela assembleia geral, por um período de dois (3) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 8: a) com maior participação no capital social; ou
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros dois sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a percentagem de participação de cada um no capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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