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Texto do artigo · p. 8 Bioserve, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL
Texto do artigo · p. 8 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
Texto do artigo · p. 8 Alexandre Jacinto Muchaia, que se regerá pelas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bioserve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de projectos de intervenção comunitária;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolvimento de investigação social, biológica, agropecuária;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de equipamentos, prestação de serviços na aquacultura;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de equipamento, prestação de serviços na apicultura;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão e administração de estabelecimentos de áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestar serviços de consultoria para investigações ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Inventários biológicos.
Número ou marcador · p. 8 a) Estabelecimento de museus naturais e biológicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoio à formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria presentes neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode realizar comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 8 (quinze mil meticais), que correspondem a
Texto do artigo · p. 8 pertencente ao sócio Alexandre Jacinto Muchaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 8 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos pelo
Texto do artigo · p. 8 deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão corrente da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 8 pela assembleia geral, por um período de dois (3) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 8 a) com maior participação no capital social; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros dois sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a percentagem de participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Bioserve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL
  3. Texto do artigo, página 8: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
  4. Texto do artigo, página 8: Alexandre Jacinto Muchaia, que se regerá pelas
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bioserve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias
  16. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de projectos de intervenção comunitária;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolvimento de investigação social, biológica, agropecuária;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de equipamentos, prestação de serviços na aquacultura;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de equipamento, prestação de serviços na apicultura;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Gestão e administração de estabelecimentos de áreas de conservação;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Prestar serviços de consultoria para investigações ambientais e sociais;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Inventários biológicos.
  24. Número ou marcador, página 8: a) Estabelecimento de museus naturais e biológicos;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Apoio à formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria presentes neste estatuto.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode realizar comércio geral de bens e serviços.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: Capital social
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito
  32. Texto do artigo, página 8: (quinze mil meticais), que correspondem a
  33. Texto do artigo, página 8: pertencente ao sócio Alexandre Jacinto Muchaia.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir
  35. Texto do artigo, página 8: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pelo
  40. Texto do artigo, página 8: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade poderá
  42. Texto do artigo, página 8: pela assembleia geral, por um período de dois (3) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  44. Número ou marcador, página 8: a) com maior participação no capital social; ou
  45. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros dois sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a percentagem de participação de cada um no capital social.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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