Cagi Commodities, Limitada

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Cagi Commodities, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Cagi Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cagi Commodites, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo de Entidades Legais. Augusto Marino Vasco, natural da Beira, de
Texto do artigo · p. 8 nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 9 Natália Gervásio Linaula, natural de Metuge, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 9 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cagi Commodities, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no Bairro do Maquinino, na rua Capitão Montanha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 9 filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de limpeza geral e pulverização;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlo de qualidade e inspecção;
Número ou marcador · p. 9 d) Manutenção de equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 e) Manutenção e reparação de máquinas industriais; e
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Número ou marcador · p. 9 a) Augusto Marino Vascos, com uma quota de cinquenta por cento,
Número ou marcador · p. 9 b) Natália Gervásio Linaula, com uma quota de cinquenta por cento,
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja provado pelos sócios. O aumento
Texto do artigo · p. 9 do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Augusto Marino Vasco e Natália Gervásio Linaula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Augusto Marino Vasco e Natália Gervásio Linaula ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o feito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Cagi Commodities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cagi Commodites, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais. Augusto Marino Vasco, natural da Beira, de
  4. Texto do artigo, página 8: nacionalidade moçambicana, residente no
  5. Texto do artigo, página 9: Natália Gervásio Linaula, natural de Metuge, de nacionalidade moçambicana, residente no
  6. Texto do artigo, página 9: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cagi Commodities, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no Bairro do Maquinino, na rua Capitão Montanha.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
  14. Texto do artigo, página 9: filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de limpeza geral e pulverização;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de transportes;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Controlo de qualidade e inspecção;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Manutenção de equipamento de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Manutenção e reparação de máquinas industriais; e
  22. Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  27. Número ou marcador, página 9: a) Augusto Marino Vascos, com uma quota de cinquenta por cento,
  28. Número ou marcador, página 9: b) Natália Gervásio Linaula, com uma quota de cinquenta por cento,
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja provado pelos sócios. O aumento
  30. Texto do artigo, página 9: do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Augusto Marino Vasco e Natália Gervásio Linaula.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Augusto Marino Vasco e Natália Gervásio Linaula ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o feito.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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