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Texto do artigo · p. 9 Centro de Serviços Kanjere (C.S.K.) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços Kanjere – C.S.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 9 João Gonçalves constitui uma sociedade nos
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 Centro de Serviços Kanjere – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por C.S.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade de Dondo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 10 engenharia, construção civil e obras;
Número ou marcador · p. 10 b) Investimentos nas áreas de hotelaria, turismo, ecoturismo e serviços
Número ou marcador · p. 10 c) Realização e gestão de projectos na agricultura, pecuária e similares; d)Prestação de consultoria, agenciamento créditos;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de assessoria, monitoria, informação do mercado, treinamento, formação, elaboração e implementação de projectos nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento comunitário e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação de equipamentos e
Número ou marcador · p. 10 g) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 10 h) Exploração e transformação industrial de minerais e produtos agrários;
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento de serviços e bens.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais ou turísticas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Manuel Ginga João Gonçalves.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Manuel Ginga
Texto do artigo · p. 10 director-geral e gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de outro sócio ou trabalhador nomeado pelo director-geral ou pela assembleia geral como gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao director-geral ou gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer mandatário ou empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 10 abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das omissões
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro de Serviços Kanjere (C.S.K.) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços Kanjere – C.S.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 9: João Gonçalves constitui uma sociedade nos
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: Centro de Serviços Kanjere – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por C.S.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade de Dondo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de
  15. Texto do artigo, página 10: engenharia, construção civil e obras;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Investimentos nas áreas de hotelaria, turismo, ecoturismo e serviços
  17. Número ou marcador, página 10: c) Realização e gestão de projectos na agricultura, pecuária e similares; d)Prestação de consultoria, agenciamento créditos;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de assessoria, monitoria, informação do mercado, treinamento, formação, elaboração e implementação de projectos nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento comunitário e energias renováveis;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Importação de equipamentos e
  20. Número ou marcador, página 10: g) Transporte de carga e de passageiros;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Exploração e transformação industrial de minerais e produtos agrários;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de serviços e bens.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais ou turísticas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Manuel Ginga João Gonçalves.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Manuel Ginga
  33. Texto do artigo, página 10: director-geral e gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de outro sócio ou trabalhador nomeado pelo director-geral ou pela assembleia geral como gerente.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Ao director-geral ou gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer mandatário ou empregado desde que devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  38. Texto do artigo, página 10: abonações.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das omissões
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  44. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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