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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro de Serviços Kanjere (C.S.K.) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços Kanjere – C.S.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 9: João Gonçalves constitui uma sociedade nos
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: Centro de Serviços Kanjere – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por C.S.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade de Dondo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 10: engenharia, construção civil e obras;
- Número ou marcador, página 10: b) Investimentos nas áreas de hotelaria, turismo, ecoturismo e serviços
- Número ou marcador, página 10: c) Realização e gestão de projectos na agricultura, pecuária e similares; d)Prestação de consultoria, agenciamento créditos;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de assessoria, monitoria, informação do mercado, treinamento, formação, elaboração e implementação de projectos nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento comunitário e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação de equipamentos e
- Número ou marcador, página 10: g) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 10: h) Exploração e transformação industrial de minerais e produtos agrários;
- Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de serviços e bens.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais ou turísticas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Manuel Ginga João Gonçalves.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Manuel Ginga
- Texto do artigo, página 10: director-geral e gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de outro sócio ou trabalhador nomeado pelo director-geral ou pela assembleia geral como gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ao director-geral ou gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer mandatário ou empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
- Texto do artigo, página 10: abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das omissões
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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