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- Texto do artigo, página 10: CH-Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CH-Engenharia & Construções,
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Luís Armando Chulo, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e Sadam Ussene Hatia, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 10: Maputo, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, nos termos
- Texto do artigo, página 10: pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: CH-Engenharia & Construção, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede sede na
- Texto do artigo, página 10: Sofala, podendo a administração transferir a
- Texto do artigo, página 10: de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social construção civil, comércio geral, importações e exportação, representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permetidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 11: (cento e sessenta mil meticais), correspodente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte
- Texto do artigo, página 11: oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio António Luís Armando Chulo e os restantes cinquenta por cento, equivalentes a oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Sadam Ussene Hatia.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, António Luís Armando Chulo
- Texto do artigo, página 11: nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos gerentes é vedado assumir compromisso com terceiros e destacar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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