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Texto do artigo · p. 10 CH-Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CH-Engenharia & Construções,
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Luís Armando Chulo, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e Sadam Ussene Hatia, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, nos termos
Texto do artigo · p. 10 pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 CH-Engenharia & Construção, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede sede na
Texto do artigo · p. 10 Sofala, podendo a administração transferir a
Texto do artigo · p. 10 de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social construção civil, comércio geral, importações e exportação, representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permetidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 11 (cento e sessenta mil meticais), correspodente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte
Texto do artigo · p. 11 oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio António Luís Armando Chulo e os restantes cinquenta por cento, equivalentes a oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Sadam Ussene Hatia.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, António Luís Armando Chulo
Texto do artigo · p. 11 nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos gerentes é vedado assumir compromisso com terceiros e destacar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CH-Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CH-Engenharia & Construções,
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Luís Armando Chulo, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e Sadam Ussene Hatia, solteiro, natural de
  4. Texto do artigo, página 10: Maputo, residente na cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, nos termos
  6. Texto do artigo, página 10: pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: CH-Engenharia & Construção, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede sede na
  13. Texto do artigo, página 10: Sofala, podendo a administração transferir a
  14. Texto do artigo, página 10: de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social construção civil, comércio geral, importações e exportação, representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permetidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito
  23. Texto do artigo, página 11: (cento e sessenta mil meticais), correspodente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte
  24. Texto do artigo, página 11: oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio António Luís Armando Chulo e os restantes cinquenta por cento, equivalentes a oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Sadam Ussene Hatia.
  25. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, António Luís Armando Chulo
  28. Texto do artigo, página 11: nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos gerentes é vedado assumir compromisso com terceiros e destacar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos das leis em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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