Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 11 Christiaan Frederick Beyers Spoelstra, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, Praia da Barra, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 11 africanas de Migração. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, de tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 11 b) Prática de desportos aquáticos, natação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas
Texto do artigo · p. 11 nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 11 (vinte mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Beyers Spoelstra.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, representante da sociedade, Christiaan Frederick Beyers Spoelstra, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que
Texto do artigo · p. 11 necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 11: Christiaan Frederick Beyers Spoelstra, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, Praia da Barra, portador de Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 11: africanas de Migração. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, de tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 11: a) Turismo e acomodação;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Prática de desportos aquáticos, natação;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Exportação e importação.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas
  14. Texto do artigo, página 11: nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito
  18. Texto do artigo, página 11: (vinte mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Beyers Spoelstra.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, representante da sociedade, Christiaan Frederick Beyers Spoelstra, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que
  26. Texto do artigo, página 11: necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  34. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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