Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
- Texto do artigo, página 11: Christiaan Frederick Beyers Spoelstra, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, Praia da Barra, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 11: africanas de Migração. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Christiaan Frederick Beyers Spoelstra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, de tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: a) Turismo e acomodação;
- Número ou marcador, página 11: b) Prática de desportos aquáticos, natação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas
- Texto do artigo, página 11: nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 11: (vinte mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Beyers Spoelstra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, representante da sociedade, Christiaan Frederick Beyers Spoelstra, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que
- Texto do artigo, página 11: necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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